Adalberto de Souza, 40 anos,
ferroviário
Amarildo Bahiense, 31 anos,
operário de gráfica,desempregado
Cleber Alves Marro, 24 anos,
operário de gráfica
Clodoaldo Pereira, 23 anos,
operário de processamento de alimentos
Edmilson José da
Costa, 23 anos, mecânico
Fábio Pinheiro Iau,
18 anos, porteiro
Guaraci de Oliveira Rodrigues,
33 anos, auxiliar de enfermagem
Hélio de Souza Santos,
38 anos, desempregado
Joacir Medeiros, 60 anos,
dono de bar
José dos Santos,
47 anos, serralheiro
Luis Cláudio Feliciano,
28 anos, metalúrgico
Paulo Roberto dos Santos
Ferreira, 44 anos, motorista de ônibus
Paulo César Gomes,
35 anos, restaurador de mobília
(Fonte: Anistia Internacional,
2003)

Jamais
esta lista será simplesmente uma epígrafe. A lista – incompleta
– identifica treze das vinte e uma pessoas assassinadas por policiais na
madrugada do dia 29 de agosto de 1993, durante o episódio que ficou
conhecido como a “chacina de Vigário Geral”. Não é
difícil lembrar dela. A imagem dos vinte e um corpos expostos em
precários caixões de madeira impregnou os veículos
de comunicação: avesso de cartão-postal, virou capa
de revista, estampou páginas de jornais nacionais e internacionais,
roubou a cena em telejornais e documentários
.
Não seria exagerado
afirmar que tal imagem engrossou o conjunto de “informações
fotográficas” capazes de suscitar nas pessoas uma reação
que Sontag (2003) define como “a atordoada consciência
de que coisas terríveis acontecem”. Mas, em contraste com a exibição
desenfreada da imagem dos vinte e um corpos enfileirados, há algo
a respeito da vida e da morte daquelas pessoas que ainda fica ofuscado.
Não pretendo anunciar
um problema novo: é exatamente na recorrência dos casos de
violência policial em favelas
que se encontra a justificativa principal para a elaboração
deste texto. O direito à vida deste grupo social rotulado como “favelados”
tem sido violado sistematicamente – e este é o ponto de partida
da reflexão que apresento.
O
termo “matável”
Pensando
no processo através do qual o corpo biológico do cidadão
passou a ocupar uma posição central nos cálculos e
estratégias do poder estatal, o filósofo Giorgio Agamben
recupera a noção de homo sacer – “uma obscura figura do direito
romano arcaico, na qual a vida humana é incluída no ordenamento
unicamente sob a forma de sua exclusão (ou seja, de sua absoluta
matabilidade)” (Agamben, 2002: 16).
Em suas notas, o tradutor
do texto explica que a introdução da expressão ‘vida
matável’ se faz por fidelidade ao original
uccidibile (de
uccidere,
“matar ou provocar a morte de modo violento”). Realizava-se, assim, uma
equivalência à idéia de ‘vida exterminável’,
pois esta “vida nua” (a vida do homo sacer) “podia ser, eventualmente,
exterminada por qualquer um, sem que se cometesse uma violação”
(Agamben, 2002: 195). Como bem resume Fridman, “’a
vida nua’ do homo sacer é excluída da lei e dos direitos
e incluída por ser aniqüilável. Em suma, matar um homo
sacer não é passível de punição nem
desperta culpa”; trata-se de “destituição total, ausência
absoluta de direitos, condição inapelável da ‘vida
nua’” (Fridman, 2007). Contudo, ao utilizar
a expressão "população matável" para me referir
ao conjunto dos moradores de favelas da cidade do Rio de Janeiro, devo
ressaltar que o faço com restrições, considerando
que, contemporaneamente, esta noção só se aplica a
“situações-limite” - experiências extremas como a vivida
nos campos de concentração nazistas -, como analisa Pollak
(1990 apud Catela, 2001)
. O que, evidentemente, não é o caso da população
e do contexto examinados. Ainda assim, considero que o recurso à
noção de “vida matável” me permite construir meu argumento,
destacando e analisando determinados aspectos do cotidiano dos moradores
de favelas em suas localidades e em suas relações com segmentos
da cidade – especialmente a polícia - que não encompassam
integralmente suas vidas e experiências
. A noção de Agamben, portanto, enquanto apresentada através
da tradução para o português, aplica-se à minha
argumentação; entretanto, no original em que foi escrita,
não: os favelados são “matáveis”, mas não são
homo
sacer.

Da
configuração de um ‘tratamento especial’
Data
do final do século XIX o surgimento das favelas no cenário
carioca. Em pouco tempo seriam transformadas em um problema para a cidade:
o discurso médico-higienista que orientava as políticas do
governo de Pereira Passos quando o Rio de Janeiro ainda era capital da
República, apontava as favelas como uma ameaça à “saúde
da cidade” (Valladares, 2005). A partir de então,
diferentes medidas políticas rapidamente entraram em cena, funcionando
como ponto de partida para uma série de intervenções
públicas nas favelas cariocas – todas sugerindo uma ligação
imediata entre determinadas características negativas dos territórios
favelados, suas moradias e seus moradores. Dentre estas intervenções
públicas, destaco, agora, a experiência dos "Parques Proletários".
No início dos anos 40, os parques proletários eram vistos
como a melhor solução para transferir a pobreza urbana do
centro da cidade para locais onde ela se tornasse invisível aos
olhos da sociedade (Leeds & Leeds, 1978;
Burgos,
1998; Valladares, 2005). Contudo, não
é o deslocamento físico desta população, simplesmente,
o que me interessa enfocar no momento de construção dos Parques
Proletários. O tratamento dado às populações
transferidas sugere que esse deslocamento físico também era
justificado pela necessidade de um ‘ajustamento moral’. A insistência
em atribuir uma espécie de caráter voluntário à
situação de pobreza reforça a idéia de que
essa população não se aproximava dos valores burgueses
partilhados e valorizados pelos representantes do poder público
e pela sociedade carioca em geral. Neste contexto foram estabelecidas as
regras que nortearam a experiência dos Parques Proletários:
A autoridade da Administração
sobre os moradores era total. Todos os moradores tinham carteiras de identificação,
que apresentavam à noite nos portões guardados que eram fechados
às 22 horas. Toda noite, às nove, o administrador dava um
“chá” quando ele falava num microfone aos moradores sobre os acontecimentos
do dia e aproveitava a oportunidade para as lições ‘morais’
que eram necessárias (Leeds & Leeds,
1978: 196).
A ótica que prevalecia
não conferia aos moradores de favelas o estatuto de cidadãos,
considerando-os marginais à sociedade, fora do mundo do trabalho
e da política. Apontar a necessidade de uma "pedagogia civilizatória"
e implementá-la de fato explica o que denominei anteriormente de
"justificativa para um ajustamento moral". Para os idealizadores dos parques
proletários, havia hábitos pessoais dos favelados a serem
corrigidos. Chegou a ser proposta, inclusive, uma “forte campanha de reeducação
social entre os moradores de favelas” – apresentada em um plano oficial
formulado pelo primeiro administrador do Parque Proletário da Gávea,
a pedido da Secretaria Geral de Saúde do Distrito Federal (Burgos,
1998).
Para pensar em “pedagogia
civilizatória”, “ajustamento moral” e “reeducação
social”, recorro às idéias formuladas por Foucault ao refletir
sobre sistemas políticos de dominação característicos
do poder disciplinar. Enfocando outro período da história,
no qual determinadas práticas também designavam uma “reação
à miséria”, Foucault apresenta essa reação
como “um outro relacionamento do homem com aquilo que pode haver de inumano
em sua existência” .
O Hospital Geral, por exemplo,
foi fundado em Paris, em 1656 – momento no qual desempenhava a tarefa de
“impedir a mendicância e a ociosidade, bem como as fontes de todas
as desordens”. Foucault deixa claro que o Hospital Geral não era
um “estabelecimento médico”, mas, sim, “uma estrutura semijurídica,
uma espécie de entidade administrativa que, ao lado dos poderes
já constituídos, e além dos tribunais, decide, julga
e executa.” Para lá eram levados “desempregados”, “sem trabalho”,
“vagabundos”, “mendigos” e, também, os “loucos”; mas a hospitalidade
que os acolhia significava a “medida de saneamento” que os colocava “fora
do caminho”.
Mostrando, então,
como a loucura passa a fazer parte do quadro de problemas relativos “à
ordem dos indivíduos na cidade”, Foucault abre pistas para a interpretação
de outros processos de desenvolvimento de mecanismos de controle e tratamentos
específicos para grupos sociais diferentes. Tanto o Hospital Geral
como os Parques Proletários podem ser entendidos como “instâncias
da ordem”; instituições encarregadas de “castigar, de corrigir
uma certa ‘falha’ moral”, criadas por leis e medidas especiais, para onde
eram levadas pessoas consideradas ameaças à ordem pública
já estabelecida.
Continuando a seguir as pistas
foucaultianas para pensar a ligação do poder disciplinar
com as estruturas dos Parques Proletários, torna-se interessante
retomar, também, formulações apresentadas em “Vigiar
e Punir”. Foucault mostra como a escolha de um lugar para onde determinado
grupo de pessoas é levado constitui uma das técnicas para
a distribuição dos indivíduos no espaço: “a
disciplina às vezes exige a cerca, a especificação
de um local heterogêneo a todos os outros e fechado em si mesmo.
Local protegido da monotonia disciplinar”. Após a definição,
complementa: “Houve o grande ”encarceramento” dos vagabundos e dos miseráveis;
houve outros mais discretos, mas insidiosos e eficientes” (Foucault,
2007: 122).
Esta distribuição
dos indivíduos no espaço, ou esta “arte das distribuições”,
nas palavras de Foucault, é marcada por procedimentos desenvolvidos
para “conhecer, dominar e utilizar” os indivíduos. Tal utilização
está diretamente relacionada à “fabricação
de corpos submissos e exercitados” – o que é realizado por meio
de processos impostos para “responder a exigências de conjuntura”.
O filósofo evidencia como os processos disciplinares se constituem
de métodos que impõem às operações do
corpo uma relação de “docilidade-utilidade”: “a disciplina
aumenta as forças do corpo (em termos econômicos de utilidade)
e diminui essas mesmas forças (em termos políticos de obediência)”
(Foucault, 2007:119).
Tanto a técnica de
distribuição dos indivíduos no espaço, quanto
o desenvolvimento desta “mecânica do poder” direcionada aos corpos,
fornecem elementos para uma interpretação dos objetivos políticos
(incluídos aí os interesses econômicos) que sustentaram
a implementação dos Parques Proletários na cidade
do Rio de Janeiro. Enquanto a pobreza era vista como opção
e o favelado apontado, portanto, como aquele que recusava o mundo do trabalho
(Valladares, 1991), os Parques apareciam como uma dupla-solução:
além de deslocarem espacialmente parte da pobreza e concentrá-la
em áreas “cercadas”, os parques eram equipados com aparelhos que
possibilitavam um controle da rotina dos indivíduos, mantendo a
disciplina como garantia da “pedagogia civilizatória”.
Valladares
(2005) aborda o período de surgimento dos Parques Proletários
em um sub-capítulo intitulado “Conhecer para melhor administrar
e controlar a favela e seus habitantes”. Durante sua análise, a
autora destaca a ligação entre os primeiros estudos estatísticos
a respeito das favelas (e seus moradores) e a política de construção
destes parques. Valladares refere-se à ótica populista do
governo Vargas, chama atenção para a ligação
entre o nome “Parques Proletários” e uma suposta valorização
do trabalhador e faz questão de apontar o fato de que tais iniciativas
“não foram simples operações de re-alojamento provisório”:
Não se tratava apenas
de retirar as famílias dos espaços insalubres das favelas,
fornecendo-lhes novas moradias de acordo com as regras sanitárias.
O objetivo era também dar assistência e educar os habitantes
para que eles próprios modificassem as suas práticas,
adequando-se a um novo modo de vida capaz de garantir sua saúde
física e moral. [...] Esses parques também compreendiam
dispensários, escolas, centros sociais, equipamentos esportivos,
creches e um posto de polícia (Valladares,
2005: 62, grifos meus).
Não é somente
através da experiência dos Parques Proletários, contudo,
que se torna possível localizar a criação de mecanismos
de controle para lidar com a população favelada. Em 1946
foi criada uma instituição dedicada à “assistência
material e moral dos habitantes dos morros e favelas do Rio de Janeiro”
– a Fundação Leão XIII (Valla,
1986). No contexto de sua criação também estava em
jogo a noção de “orientação” que permeava,
especialmente, as Escolas de Serviço Social no Brasil. Leeds
& Leeds (1978: 199) explicam que esta noção significava
“estabelecer normas para estimular a motivação naqueles habitantes
do Distrito Federal que, sabidamente, não têm o ponto de vista
correto, tal como definido pela instituição”. É possível
chamar a atenção, novamente, para traços semelhantes
entre o tratamento dado aos moradores de favelas e o tratamento dado aos
internos analisado por Foucault: estamos diante de modelos que combinam
assistência e repressão, "tomando conta" tanto do conjunto
dos indivíduos envolvidos quanto de sua liberdade individual.
Gostaria de deixar claro
que, apesar de o poder público aparecer como uma espécie
de “ator principal” durante todo o processo de configuração
de um "tratamento específico" para os moradores de favelas desde
o surgimento das mesmas na cidade do Rio de Janeiro, não há
como atribuir somente ao Estado a autoria ou a responsabilidade das ações
que caracterizam este processo. Entretanto, como nos estudos relacionados
ao período de tempo que se estende do surgimento da favela a meados
da década de 40 as intervenções públicas acabam
“roubando a cena”, privilegio a atuação do Estado, ainda
que apresente, sinteticamente, os posicionamentos de outros setores da
sociedade.
“A sociedade” e/ou
“a elite” - assim designadas, i.é, desta forma generalizada - aparecem
nesses estudos como apoiadoras das ações do poder público.
É possível, por exemplo, capturar evidências da participação
da “sociedade” e/ou das “elites” nos trabalhos que enfocam o surgimento
da idéia de “classes perigosas” e o processo de marginalização
da pobreza
. Não são pouco freqüentes frases que seguem a linha
desta: “é verdade que a pobreza urbana já vinha preocupando
as elites brasileiras desde a virada do século XIX” (Valladares,
2005: 126, grifo meu). Entretanto, naquele momento específico, o
objeto para o qual todas as atenções estavam voltadas não
era a favela, e, sim, o cortiço:
Era no cortiço que
germinava o mal que colocava em risco a saúde da população
como um todo. [...] O que os médicos diagnosticavam como o foco
das epidemias era também, e sobretudo aos olhos da elite política
nacional, o “berço do vício e do crime” pois era ali que
residia e se concentrava o que se chamava de classes perigosas (Valladares,
1991: 86).
Esta interpretação,
fortemente disseminada entre o final do Império e o início
da República, marcava uma aproximação da “maneira
de pensar das classes dominantes brasileiras” com o enquadramento dado
aos pobres na Inglaterra vitoriana e, também, na França:
“tanto lá como aqui”, a expressão “classes perigosas” era
utilizada como “sinônimo de classes pobres”, em oposição
à expressão “classes trabalhadoras” (Valladares, 1991).

A
oposição “pobreza X trabalho” deixa de fazer sentido a partir
da entrada de um outro ator social no debate: o cientista social aparece
como um “novo porta-voz” do “discurso sobre a pobreza”. Motivados pela
teoria da marginalidade (muito difundida nos anos 60), os cientistas sociais
passam a divulgar uma interpretação que retirava dos indivíduos
a responsabilidade por sua condição sócio-econômica:
era o mercado que não tinha capacidade para incorporar toda a mão-de-obra
que estava sendo oferecida. A marginalidade era, portanto, entendida como
inerente ao sistema capitalista: a “população marginal” é
categorizada como “exército de reserva” e a favela passa ser vista
como “síntese da não-integração de amplos segmentos
da sociedade urbana” (Valladares, 1991).
É neste momento que
o termo “favelado” se transforma em sinônimo para a palavra “pobre”
– marcando o processo de territorialização da pobreza urbana
nas favelas. Tal visão dicotômica da sociedade, entretanto,
foi abertamente criticada por diferentes autores que não consideravam
a população das favelas como grupos marginais e isolados.
A crítica à teoria da marginalidade – que obteve uma grande
divulgação a partir da publicação da pesquisadora
americana Janice Pearlman – argumentava a favor de uma inserção
diferenciada dos moradores de favelas na cidade, apoiando-se numa forte
integração desta população à vida urbana
por meio de sua inserção no mercado do trabalho, no mercado
político e no mercado cultural (Valladares,
2005).
Apesar do espaço adquirido
no campo intelectual, os trabalhos que criticavam uma visão dicotômica
da sociedade não conseguiram intervir nas representações
a respeito dos moradores de favelas até então difundidas
no imaginário social da cidade do Rio de Janeiro:
Nos anos 1960 e 1970, a percepção
dos favelados como fruto de um processo marcado pela marginalidade social
era amplamente dominante e serviu como justificativa ideológica
para a operação antifavela empreendida pelo Governador Carlos
Lacerda (1962-1965), continuada por Negrão de Lima (1966-1971) e
Chagas Freitas (1971-1974). Em um período de 12 anos foram atingidas
80 favelas, demolidos 26.193 barracos e removidas 139.218 pessoas. Esta
foi a mais importante intervenção pública contra as
favelas que o Rio de Janeiro jamais conheceu; operação cujo
“sucesso” tornou-se possível graças a um financiamento especial
do governo federal (Valladares, 2005: 130).
No item a seguir, abordo
um período mais recente do processo de construção
social do lugar das favelas e de seus moradores na cidade do Rio de Janeiro,
tendo, portanto, mais recursos teóricos e empíricos para
relacionar este “tratamento especial”, ao qual venho me referindo, às
intervenções públicas e, também, a outras formas
de exercício do poder. Estas diferem das formas de exercício
do poder pelo Estado, mas a elas se articulam de maneiras variadas – sendo
inclusive “indispensáveis à sua sustentação
e atuação eficazes”, como esclarece Roberto Machado, em sua
introdução à coletânea de Foucault intitulada
“Microfísica do Poder”.
Ainda comentando a obra de
Foucault, Machado afirma que a “consideração do poder em
suas extremidades” mostrou que “os poderes periféricos e moleculares
não foram confiscados e absorvidos pelo aparelho de Estado”: “os
poderes se exercem em níveis variados e em pontos diferentes da
rede social e neste complexo os micro-poderes existem integrados ou não
ao Estado” (Machado, 2004: XII). Para a análise
que venho desenvolvendo, este é um ponto fundamental da obra de
Michel Foucault: ter tornado evidente a existência de formas díspares
de exercício do poder, relacionadas a múltiplas áreas
de ação, espalhadas por espaços circunscritos, enraizadas
em micro-relações sociais.
Quando
a exceção vira regra: favelas e biopoder
Neste
item, persigo duas vias analíticas distintas, no intuito de demonstrar
como o conjunto dos moradores de favelas foi transformado numa população
“matável”, considerando-se atores e situações específicas.
A primeira via analítica é pautada por uma linha de pesquisa
difundida pelas antropólogas Veena
Das e Deborah Poole (2004) como “antropologia das margens” – por meio
da qual se propõe investigar modalidades específicas da presença
do Estado em territórios considerados marginais. Já a segunda
via possui como base de sustentação a noção
de “metáfora da guerra”, elaborada por Márcia Leite. A investigação
de Leite (2000) possibilita a compreensão dos
arranjos sociais formados em torno e a partir dos diferentes discursos
a respeito dos moradores das favelas cariocas, especialmente aqueles difundidos
a partir da década de 90.
Acompanhar o percurso dessas
duas vias analíticas torna possível o cruzamento de uma contextualização
global com uma contextualização local: enquanto o enfoque
sugerido pela “antropologia das margens” permite a inserção
dos moradores das favelas cariocas no conjunto de populações
que recebem um tratamento diferenciado em países da América
Latina, da África e da Ásia, é através da “metáfora
da guerra” que se compreende a estruturação e o funcionamento
da configuração social que definiu os rumos políticos
mais recentes da cidade do Rio de Janeiro, bem como sua interferência
no destino da população das favelas locais.
A idéia da publicação
“Anthropology in the Margins of the State” (2004), organizada por Das e
Poole, surgiu a partir de um seminário realizado na School of American
Research, do qual participaram pesquisadores dispostos a refletir sobre
o desenvolvimento de etnografias de um Estado que está encravado
em práticas, linguagens e lugares considerados às margens
do Estado nacional. Segundo Das e Poole, a “antropologia das margens” torna
possível alcançar uma perspectiva específica de entendimento
do Estado porque, ao invés de capturar práticas exóticas,
ela indica que determinadas populações marginais se configuram
a partir de um envolvimento com o Estado que marca a transformação
das exceções em regra.
As “margens”, no contexto
dos trabalhos organizados para a referida publicação, não
são demarcadas somente a partir de aspectos geográficos:
o descolamento de um modelo espacial de centro e periferia foi acontecendo
na medida em que se percebia que várias idéias a respeito
de “margens” eram baseadas em relações entre soberania e
formas de poder disciplinar, assim como em genealogias específicas
de assuntos políticos e econômicos. São apresentadas,
então, três alternativas para a compreensão da idéia
de “margens”: 1) periferias habitadas por pessoas consideradas insuficientemente
socializadas de acordo com as leis e a ordem vigentes; 2) lugares onde
os direitos podem ser violados por meio de dinâmicas distintas de
interação das pessoas com documentos, práticas e palavras
do Estado; e 3) um espaço localizado entre corpos, leis e disciplina.
Baseado na etnografia realizada
por Veena Das, Asad (2004) afirma que, para identificar
as margens do Estado, é necessário prestar atenção
à inconstância da lei em todos os lugares e à arbitrariedade
das autoridades que buscam fazer da lei algo constante. Das
(2004) realizou um trabalho de campo na capital indiana, acompanhando o
caso das viúvas da comunidade Siglikar, cujos maridos foram mortos
em 1984 durante os conflitos ocorridos após o assassinato da Primeira-Ministra
Indira Gandhi. O que estava em questão eram as indenizações
concedidas aos familiares das vítimas: o governo reconheceu legalmente
o direito das viúvas de receberem o pagamento, mas as castas dominantes
da comunidade Siglikar entendiam que o pai de cada homem assassinado deveria
ter recebido a indenização. A solução do problema
foi dividir igualmente a quantia entre as viúvas e os pais – o que
foi interpretado como um compromisso e executado em papel timbrado, como
se isto pudesse fazer do acordo algo válido “aos olhos da lei”.
Para encerrar o resumo do caso, vale destacar que tal compromisso nunca
foi atribuído às leis vigentes nem tratado como um acordo
privado pelas partes concernidas – mas conquistou legitimidade.
Para
Das
e Poole (2004), essas “margens”, onde uma configuração
diferente do bem comum é colocada em cena, não são
simplesmente espaços nos quais o Estado ainda tem que penetrar:
Elas devem ser vistas como lugares nos quais o Estado é continuamente
construído nos intervalos do cotidiano. As antropólogas chamam
a atenção para o fato de que, em casos como o das viúvas
Siglikar, práticas do Estado não podem ser pensadas nos termos
da lei ou de sua transgressão, mas devem ser entendidas como práticas
que se encontram simultaneamente dentro e fora da lei.
Se
a etnografia de Das em Nova Deli revela que um papel timbrado permite que
um acordo apareça como se fosse proveniente das leis do Estado,
a investigação de Cohen (2004), em favelas
de Mumbai e outras regiões marginalizadas da Índia, evidencia
a possibilidade da promoção de "sensações de
cidadania" a partir de práticas estatais muito mais entrelaçadas
com o dia-a-dia da população local.
Escrevendo nos Estados Unidos
durante um período marcado pela guerra contra o terrorismo, Cohen
identifica um ponto a ser discutido na modificação da política
urbana americana: a possibilidade de operações cirúrgicas
serem vistas como exceção, mas também como uma espécie
de presente do governo para a população. No intuito de abrir
pistas para o desenvolvimento de uma “antropologia da operação”,
o autor analisa características específicas da operação
para certos atores marginais em relação a práticas
que constituem a afiliação desses atores ao Estado, constituindo,
também, o próprio Estado. A partir do acompanhamento de casos
relacionados a três tipos de cirurgias largamente difundidos na Índia
(“operações de mudança de sexo, operações
de venda de rim e operações de planejamento familiar”), Cohen
(2004) argumenta que o arranjo da operação é fundamental
para o que poderia ser chamado de presença do Estado na relação
que estabelece com suas margens políticas. Para pensar na ligação
deste arranjo da operação com formas de vida (novas práticas
de reconhecimento) e formas de troca (empresariamento médico e assistência
sob o neoliberalismo indiano), o autor elabora três conceitos: “suplementabilidade”,
“biodisponibilidade” e “operabilidade”.
Ser “suplementável”
significa estar preparado para receber um presente do Estado soberano na
forma de um outro corpo; ser “biodisponível” significa ser este
corpo, importando somente enquanto uma articulação de mercados,
relações de afeto e desafeto e envolvendo a presença
do aparato técnico; e ser “operável” significa ser este corpo,
não somente como uma articulação, mas ser um corpo
que possa servir como uma retribuição ao Estado – em alguns
casos como um sacrifício capaz de ressuscitar uma soberania problemática
ou ausente.
Cohen demonstra, em sua análise,
como pobreza e vulnerabilidade política interconectam-se ao desenvolvimento
de “populações biodisponíveis”. Além desses
fatores, o autor também chama atenção para a promoção
de campanhas políticas que associavam esterilidade a modernidade,
além de difundirem uma retórica que ligava a doação
de órgãos à salvação de vidas (deixando
de lado os riscos envolvidos). O pesquisador acompanha casos de diferentes
mulheres residentes nas favelas de Chennai (Mumbai) que tinham vendido
seus rins para uma clínica sob a seguinte condição:
a retirada dos rins só seria realizadas se as mulheres aceitassem
ligar as trompas.
A operação
– apresentada como mais uma instância do governo – funciona, assim,
para embasar uma ordem governamental que pretende se mostrar inserida na
modernidade: a esterilização produz um “corpo-cidadão”
que atua como se fosse moderno e a castração produz um “corpo-politizado”
com uma relação “como se“ similar para a narrativa contratual
da máquina do Estado moderno (Cohen, 2004).
Assim mesmo, destacada, aparece em seu texto a expressão “as
if”, apresentada aqui através da tradução “como
se” – é ela que caracteriza um suposto pertencimento, algo que chamei
anteriormente de ‘sensações de cidadania’: assim como corpos
atuam como se fossem modernos, homens passam a atuar como se fizessem escolhas
individuais, como se fossem sujeitos políticos, como se possuíssem
direitos e como se vivessem uma democracia.
No caso da etnografia de
Cohen, fica evidente o controle exercido sobre a vida de determinadas populações
sem que este processo seja visto como desumano e/ou como movido por práticas
ilegais – pelo contrário. Fiz a opção de trazer o
exemplo da operação por dois motivos: 1) ele facilita a compreensão
dos processos de controle sobre a vida de determinadas populações
constituídos em contextos nos quais o excepcional vai sendo incorporado
às práticas cotidianas e se transforma em regra; e 2) ele
nos coloca diretamente em contato com o que Michel Foucault designou de
“biopoder” - uma “nova tecnologia do poder”, exercida através da
“biopolítica”.
Foucault
(2005b) apresenta o “biopoder” como uma tecnologia do poder composta por
“mecanismos regulamentadores” destinados a “fixar um equilíbrio,
manter uma média, estabelecer uma espécie de homeostase,
assegurar compensações”; resumindo: seria o poder de “fazer
viver”. Ao se incumbir “tanto do corpo quanto da vida”, ou “da vida em
geral, com o pólo do corpo e o pólo da população”,
este poder, entretanto, passa a ser exercido de tal forma que se torna
capaz de matar.
Através do “biopoder”,
portanto, há um retorno do antigo poder soberano – caracterizado
pelo “direito de morte”. Ao resgatar a teoria clássica de soberania,
Foucault sugere uma interpretação da afirmação
de que o soberano tinha “direito de vida e de morte” a partir do paradoxo
contido na mesma:
isto quer dizer, no fundo,
que, em relação ao poder, o súdito não é,
de pleno direito, nem vivo nem morto. Ele é, do ponto de vista da
vida e da morte, neutro, e é simplesmente por causa do soberano
que o súdito tem direito de estar vivo ou tem direito, eventualmente,
de estar morto. Em todo caso, a vida e a morte dos súditos só
se tornam direitos pelo efeito da vontade soberana. Aí está,
se vocês quiserem, o paradoxo teórico (Foucault,
2005b: 286).
O autor demonstra, em seguida,
como esse paradoxo teórico vem acompanhado, necessariamente, de
um “desequilíbrio prático”, visto que “o efeito do poder
soberano sobre a vida só se exerce a partir do momento em que o
soberano pode matar”. Torna-se evidente, assim, que nesse “direito de vida
e de morte” não é possível haver simetria: não
se trata do “direito de fazer morrer ou de fazer viver”, nem do “direito
de deixar morrer e de deixar viver”, mas sim do “direito de fazer morrer
ou deixar viver” (Foucault, 2005b: 287).
Baseando-se, então,
nessa noção clássica de soberania, Foucault estabelece
as devidas relações entre a nova tecnologia de poder identificada
por ele e o poder soberano: enquanto o “biopoder” é exercido para
“fazer viver”, ele consiste no contrário do poder soberano; entretanto,
quando passa a ser exercido para “matar, reclamar a morte, pedir a morte,
mandar matar, dar a ordem de matar, expor à morte não só
seus inimigos, mas mesmo seus próprios cidadãos” (2005b:
304), o “biopoder” incorpora o poder soberano.
Voltando, então, para
o exemplo trazido no caso analisado por Cohen, podemos perceber como o
“biopoder” era exercido no contexto de realização das operações,
o que nos permite refletir sobre a modalidade da presença do Estado
naquelas regiões da Índia: além de compactuar com
a venda (a princípio, ilegal) de órgãos, fornecendo
espaço, profissionais e aparato técnico para a realização
da retirada dos rins, o governo desenvolvia, ao mesmo tempo, um processo
silencioso de extinção daquela população por
meio da esterilização. Era praticamente um pacote promocional:
venda seus rins e fique estéril – o governo promove sua entrada
no mundo moderno.
Passo agora das “margens”
indianas para as “margens” brasileiras; de operações cirúrgicas
para operações policiais. Como argumentou
Asad,
“o Estado não é um objeto fixo” (2004: 279). Subscrevendo
a perspectiva analítica desenvolvida pela “antropologia das margens”,
admito a existência de diferentes modalidades de presença
do Estado brasileiro nessas regiões e em relação às
populações ‘marginais’. Mas para construir a base de sustentação
de meu argumento central, faço uma opção: a presença
do Estado nas favelas cariocas é trabalhada estritamente por meio
da análise de práticas da polícia nesses territórios.
Entendendo que a polícia é um dos pontos de apoio a partir
dos quais se garante a “governamentalização” do Estado, ou
seja, a existência do Estado na sua forma atual (Foucault,
2004), sigo as pistas de Veena
Das e Débora Poole (2004) para buscar desenvolver esse eixo
analítico.
No ano de 1997, o Instituto
de Estudos da Religião – ISER publicou os dados de uma
pesquisa acerca da letalidade da ação policial no Rio de
Janeiro. A pesquisa havia sido encomendada pela Comissão de Segurança
Pública e pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
. Foram apresentados dados condizentes com a hipótese de que as
premiações por bravura estavam incentivando os confrontos
armados (apontando, inclusive, promoções de policiais que
haviam cometido execuções de forma criminosa).
Através de quadros
comparativos sobre a atuação da polícia no “asfalto”
e na favela, também foi revelado que a incidência de mortos
pela polícia nas favelas era seis vezes maior do que no “asfalto”
e que a vitimização de policiais era maior nas intervenções
no “asfalto” do que na favela: morria um policial a cada 75 intervenções
armadas com vítimas civis nas favelas, enquanto morria um policial
a cada 35 ações armadas com vítimas civis no “asfalto”.
A pesquisa demonstrou ainda que a comparação entre os índices
de letalidade na favela e no “asfalto” indicava “uma clara intenção
de matar por parte dos policiais nas suas intervenções nas
áreas carentes da cidade”, informação que é
ratificada com a avaliação sobre feridos e mortos acidentais:
“as balas policiais nas favelas parecem ter um destino certo. Não
são tiros imprecisos frutos da tensão e do estresse pelo
risco sofrido, mas disparos que confirmam a intenção homicida”
(Cano, 1997: 65).
Essa diferença entre
a atuação da polícia no “asfalto” e na favela expressa
claramente um dos resultados da aceitação de uma divisão
da cidade do Rio de Janeiro em dois pólos social e geograficamente
demarcados:
Presumindo que se vivia de
fato uma guerra que opunha morro e asfalto, favelados e cidadãos,
bandidos e policiais, os partidários desta perspectiva aceitavam
a violência policial em territórios dos e contra os grupos
estigmatizados e assistiam passivos ao envolvimento de policiais militares
em várias chacinas (Leite, 2000: 75).
Foi, portanto, através
da leitura desse Rio de Janeiro que Leite (2000) elaborou
a noção de “metáfora da guerra”. Dando conta das entrelinhas
embutidas nesta metáfora, a pesquisadora nos fornece os elementos
necessários para o entendimento das conexões estabelecidas
entre a percepção de diferentes setores da sociedade carioca
e os projetos de políticas públicas apresentados na/para
a cidade a partir de então. Ao apresentar sua proposta analítica,
Leite recupera eventos e debates, formando uma cronologia dos principais
episódios violentos ocorridos na primeira metade da década
de 90 e a sua repercussão na cidade. As chacinas de Acari, Candelária
e Vigário Geral associam-se às brigas nos bailes funk, aos
seqüestros, aos arrastões nas praias, aos confrontos entre
facções rivais ou entre estas e a polícia para compor
um novo "retrato" do Rio de Janeiro.
Dito de outro modo: as novas
modalidades de violência presentes no Rio de Janeiro eram diretamente
associadas às dinâmicas do tráfico de drogas; os territórios
das favelas eram identificados como focos irradiadores desta violência
e as políticas públicas de segurança eram percebidas
como ineficientes. Daí decorre o que Soares
(1996) conceituou como “cultura do medo” – que, segundo Leite, formaria
a base para a redefinição das “relações dos
cariocas com o território urbano e com seus concidadãos,
alterando-lhes a sociabilidade” (Leite, 2000).
A construção
da pauta de enfrentamento da violência era dividida, basicamente,
entre um grupo que “defendia a combinação de políticas
de promoção de cidadania com alternativas eficientes no campo
da segurança pública” e outro que considerava que “a situação
excepcional da cidade – de ‘guerra’ – não admitia contemporizações
com políticas de direitos humanos e com reivindicações
pelo respeito aos direitos civis dos moradores dos ‘territórios
conflagrados’” (Leite, 2000).
Diferentes setores da mídia,
parte dos moradores da cidade do Rio de Janeiro passaram a apoiar, portanto,
o uso abusivo da força durante as ações policiais
em favelas. Desta forma consolidava-se, portanto, uma estrutura que funcionaria,
ao mesmo tempo, como incentivo e respaldo para um tratamento diferenciado
dos moradores das favelas cariocas. Não se tratava da elaboração
de propostas políticas que visassem modificar a atuação
de um Estado que não estaria conseguindo garantir os direitos da
população. Pelo contrário: a cidade do Rio de Janeiro
produzia, assim, a sedimentação de um modelo de “cidadania
de geometria variável” – na qual os direitos são “eminentemente
reversíveis e precários, podendo ser postos em dúvida
a cada mudança na correlação de forças políticas”,
de acordo com Lautier (1997).
Bem distante da idéia
de cidadania universal, este modelo coloca em questão as interpretações
da “violência urbana”
no Rio de Janeiro realizadas a partir da leitura de um mal-funcionamento
do Estado. Os moradores de favelas do Rio de Janeiro não estariam
experimentando a “dimensão residual de cidadania” que configura
a noção de “cidade escassa” desenvolvida por Carvalho
(1995). Em um contexto de “cidadania de geometria variável”, a atuação
do Estado difere de acordo com a posição econômica,
social e política dos cidadãos, i.é, desenvolve-se
sempre “em situação”. Nas ‘margens’, o Estado não
estaria deixando de “cumprir suas obrigações” – elas apenas
passavam a ser cumpridas de acordo com a perspectiva dominante naquele
momento: as exigências por tomada de medidas emergenciais soavam
mais alto que a aclamação por “um pacto estável e
universalista”.
Recorro, mais uma vez, aos
dados divulgados pelo ISER em 1997. Entre as comparações
“asfalto”/favela trazidas pela pesquisa, chamou muita atenção
a que está relacionada aos “autos de resistência”: enquanto
37,4% dos casos acontecidos fora das favelas eram classificados como “autos
de resistência”, 62% dos que ocorreram em favelas foram registrados
desta forma. Destaco o exemplo do “auto de resistência” por considerá-lo
um tanto complexo e, por isso mesmo, “bom para pensar” a modalidade
de presença do Estado nas favelas por meio da atuação
da polícia.
Inicialmente regulamentado
pela Ordem de Serviço “N”, no 803, de 2 de outubro de 1969, da Superintendência
da Polícia Judiciária, do antigo estado da Guanabara, o “auto
de resistência” foi registrado pela primeira vez no dia 14 de novembro
do mesmo ano (Verani, 1996)
. Em dezembro de 1974, o conteúdo da Ordem de Serviço 803/69
foi ampliado pela Portaria “E”, no 0030, do Secretário de Segurança
Pública. De acordo com o juiz Sérgio Verani, esta Portaria
desenvolveu uma ilegalidade básica, pois estabelecia que o policial
não poderia ser preso em flagrante nem indiciado.
Para o juiz, tal Portaria
seria marcada por uma “absurda inconstitucionalidade”, pois, por meio dela,
“quem legisla para o policial que mata é o próprio Secretário
de Segurança, de nada valendo o Código Penal, o Código
de Processo Penal e a Constituição Federal” (Verani, 1996:
37). Retomando uma questão relacionada à documentação
do Estado apontada por Das
e Poole (2004), o “auto de resistência” pode ser entendido como
um exemplo concreto da manutenção de um processo de construção
e reconstrução do Estado por meio das suas práticas
de escrita.
Das e Poole (2004) deixam
claro que o problema da (i)legibilidade da documentação do
Estado é uma das bases de consolidação do controle
estatal sobre populações, territórios e vidas. As
antropólogas ressaltam que, nas “margens” por elas estudadas, a
questão da origem da lei emerge não como o mito do Estado,
mas na forma de homens cujas habilidades para representar o Estado ou para
aplicar suas leis estão localizadas em uma disposição
para se mover impunemente entre o que aparece na forma da lei e das práticas
extrajudiciais.
Incursões violentas
da polícia militar nas favelas cariocas continuam a acontecer de
forma sistemática. A manutenção de políticas
de segurança pública marcadas por estas ações
vem sendo questionada e denunciada por diferentes
organizações de Direitos Humanos nacionais e internacionais
. Alguns casos estão registrados em relatórios sobre execução
sumária no Brasil, ou sobre Direitos Humanos em geral (Justiça
Global, 2002; 2003),
mas a polícia carioca fez por onde merecer um relatório específico
sobre ela – o “Relatório Rio: Violência Policial e Insegurança
Pública”, lançado em 2004, também
pela ONG Justiça Global
.
No final de 2003, a Anistia
Internacional produziu o relatório “Rio
de Janeiro 2003: Candelária e Vigário Geral, 10 anos depois”.
Se a chacina de Vigário Geral aparece de forma explícita,
o tempo marcado no título faz uma referência implícita
à chacina do Borel, que é descrita e analisada no interior
do relatório. Entretanto, o que eu gostaria de destacar, agora,
não são os nomes das favelas, nem a visibilidade conquistada
por cada caso contido no relatório. Quero chamar atenção
para o trecho “10 anos depois”.
Este trecho, que compõe
o título do relatório da Anistia Internacional, sublinha
a continuidade do que considera um “processo de extermínio” dessas
populações – um processo que vem sendo desempenhado por alguns,
legitimado por outros, deixado de lado por outros e denunciado por poucos.
Enquanto alguns policiais realizam incursões violentas nas favelas,
outros já estão na delegacia registrando mais um “auto de
resistência”. Enquanto alguns policiais estão na delegacia
registrando mais um “auto de resistência”, outros policiais estão
sendo absolvidos dentro do Fórum do Rio de Janeiro por júri
popular. Enquanto alguns representantes da sociedade civil absolvem os
policiais responsáveis pelas chacinas no Fórum do Rio de
Janeiro, outros representantes da sociedade civil estão em suas
casas escrevendo mensagens virtuais como
Cada povo tem a polícia
que merece, ou seja, povo abusado, polícia abusada. Não é
isso?
Eu sou fã
da bope porque eu quero ver todos esse bandidos mortos no valão
se do nem piedade!!! E quando prender, mata logo (sic).
Às vezes, a participação
no processo se dá através da acumulação de
funções: o mesmo policial que realiza a incursão violenta,
acessa um computador, cria um “grupo de discussão” ou uma “comunidade
virtual” e anuncia:
Olá pessoal,
para a alegria de vocês, posso dizer que só ontem lá
no Alemão eu contei 28 defuntos. Ta bom ou querem mais? Não
foi o número que a mídia está apresentando, eu contei
28! Acho até que tiveram mais uns dois que tentaram socorrer mas
que já estão sentados no colo do capeta!
E uma representante da sociedade
civil responde:
eu como cidadã
brasileira e agora mais do que nunca fã, sinto-me muito orgulhosa
e segura...espero que continuem guerreiros e que deus ilumine sempre o
caminho de vocês .....e que continuem sempre tendo vitória
sobre a morte ...isso prova que vocês não estão de
bobeira e que defendem por puro amor .....ISSO QUE É LIMPEZA....
[...] Afinal de contas, morreram quantos??? [...] Pra cima deles, Larga
o Aço!!!
Esta mesma representante
da sociedade civil pode um dia fazer parte do júri popular e votar
contra a condenação de um policial que assassinou um morador
de favela. Enfim, este circuito que acabei de descrever é apenas
uma versão bem resumida da engrenagem que mantém o funcionamento
do “processo de extermínio” dos moradores de favelas da cidade do
Rio de Janeiro. Entendo que em uma engrenagem como esta se articulam “micro-poderes”
e “biopoder”, fazendo dos moradores de favelas uma população
“matável”.
Para uma análise detalhada desta chacina e seus desdobramentos,
consultar Ferraz (2004, 2005).
Utilizo o termo “favela” ao invés de “comunidade”, por considerar
esta opção politicamente relevante em relação
às questões analisadas. A palavra “favela” não atenua
a situação social à qual seus moradores estão
submetidos.
Catela
segue, em sua análise do “mundo de familiares de desaparecidos na
Argentina”, a construção do termo “situação-limite”
por Pollak, definindo-a como “uma ‘situação extraordinária’
[que] provoca inéditas ações perante o imprevisível,
situações para as quais não fomos preparados, socializados,
iniciados. Quebrando a ordem naturalizada do mundo habitual, o grupo social
deve adaptar-se a um contexto novo e redefinir sua identidade e suas relações
com os outros grupos” (2001: 24). Como se verá, no item seguinte,
é impossível pensar como novas, extraordinárias ou
totalmente imprevisíveis as condições de vida e precariedade
de direitos que marcam o cotidiano dos moradores de favelas na cidade do
Rio de Janeiro.
Uma outra ressalva se faz necessária. Na sua obra ‘Homo sacer: o
poder soberano e a vida nua’, Agamben deixa claro a incompatibilidade da
sua reflexão com muitas das idéias formuladas por Michel
Foucault para pensar questões que envolvem “soberania do Estado”
e “biopoder”, especialmente. No entanto, gostaria de destacar que utilizo
a noção de “vida matável” de Agamben sem subscrever
sua perspectiva analítica e recorro ao mesmo tempo às idéias
de Foucault. Assumo, portanto, que há pontos deste debate filosófico
que não serão abordados neste trabalho.
Refiro-me ao clássico da filosofia moderna, “História da
Loucura”, no qual Foucault explora o processo
de criação das casas de internamento na Europa do século
XVII, explicando como se configura a “invenção de um lugar
de coação onde a moral grassa através de uma disposição
administrativa” (2005a). As citações a seguir, salvo indicação
em contrário, foram extraídas de Foulcault (2005a).
Nos limites deste artigo, busco me ater ao recorte relativo ao contexto
brasileiro, enfocando o Rio de Janeiro. Portanto, utilizo especialmente
a obra de Valladares, através da qual a autora recupera a bibliografia
que apresenta os estudos sobre populações pobres e marginalização
da pobreza. Mas devo destacar que tais estudos estavam voltados para a
América Latina em geral e parte considerável destes foi desenvolvida
em instituições estrangeiras dedicadas aos chamados Latin-American
Studies, como o caso dos trabalhos de Mangin (1967), Lewis (1963; 1966)
e Morse (1965; 1971).
A demanda foi motivada pelo fato de ter se estabelecido - após uma
série de matérias divulgadas pelo Jornal do Brasil (de 7
a 16 de abril de 1996) - uma ligação entre o aumento do número
de mortos por “Autos de Resistência” e a gratificação
por bravura instituída por decreto em novembro de 1995 (período
em que Nilton Cerqueira ocupava o cargo de Secretário de Segurança
do Estado do Rio de Janeiro). “No Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria
de Segurança Pública aplicou entre os anos de 1995 e 1998
um programa de”premiações por bravura”, concedidas preferencialmente
a policiais envolvidos em ocorrências com resultado de morte de suspeitos.
Essas premiações incrementavam a remuneração
do agente em 50%, 75% e até 150% sobre o salário original”
(Cano, 2003).
Para as diferentes representações de “violência urbana”
abrigadas sob esta noção consultar Machado
da Silva (2004).
O registro ocorreu após uma ação policial realizada
por integrantes do Grupo Especial de Combate à Delinqüência
em Geral – grupo que também havia sido formado em 1969 e ficou conhecido
como “Grupo dos Onze Homens de Ouro” (Verani, 1996).
Os comentários apresentados neste trecho foram retirados de comunidades
virtuais do Orkut. Este levantamento foi realizado em setembro de 2007
por Larissa Accioly e Gabriela Macedo no âmbito do projeto de pesquisa
“Cidadania e Imagem” (Núcleo de Antropologia e Imagem - NAI/UERJ).
Para uma abordagem da relação entre comunidades do Orkut
e discriminação de moradores de favelas, consultar Siqueira
(2006).
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