s
transes de possessão em rituais religiosos afro-brasileiros têm
sido alvo de estudos em várias áreas do conhecimento humano,
principalmente nas áreas das Ciências Sociais, das Ciências
Medicas e Farmacêuticas e, particularmente, da Etnofarmacobotânica,
os quais permitem trazer a tona interpretações que variam
segundo a ótica de seus campos de investigação.
Neste sentido Roger Bastide
(1973:310), resume sua opinião sobre o transe de possessão
como sendo um fenômeno social e La Porta (1979:75)
diz que (...) portadores de neurose e enfermidades psicossomáticas,
forma na realidade a grande massa de crentes ligada às casas destes
cultos afro-brasileiros.
Ao tratar-se das bebidas
rituais, não se pode, todavia, descartar o forte vínculo
existente entre plantas psicoativas e os transes místicos ou de
possessão, na vida religiosa do homem desde tempos pretéritos,
tal como existiu entre povos primitivos em diferentes partes do mundo.
Devem ser lembrados os antigos hidroméis fortificados à base
de um constituinte farmacologicamente ativo, como diz Lima
(1975:124), citando o exemplo da antiga bebida mencionada na literatura
hindu, denominada
soma que se divinizou, por afastar o sofrimento,
embriagando e elevando as forças vitais.
Sabe-se que bebidas rituais
indígenas, no Brasil, têm registros que remontam por volta
de quatro séculos e que tais bebidas variavam segundo as diferentes
culturas e regiões onde ocorria o consumo das mesmas, sempre em
cerimônias de caráter mágico-religioso.
Os primitivos habitantes
das Américas foram grandes detentores do conhecimento das plantas
psicoativas empregadas na elaboração de suas bebidas rituais,
tal como a que ora se apresenta neste estudo, ou seja, o vinho da
jurema, à base da planta conhecida por jurema (Mimosahostilis
Benth.), hoje sacralizada nos sistemas de crença afro-brasileiros.
Jurema
é, hoje, não só designativa de uma espécie
botânica, como, também, de uma divindade e de sua morada sagrada,
a
região celeste (juremá), de onde chegam os encanados quando
invocados a comparecerem no espaço ritual, como diz Albuquerque
(2002:179)
O transe, conforme este autor
(op.cit.:173), é o elemento característico e distintivo
que define e legitima o culto, quando os caboclos, "os donos da terra",
descem do juremá, para beber da seiva sagrada, legitimadora e reforçadora
da cosmovisão indígena: o vinho da jurema.
O nordeste brasileiro considera-se
o centro de dispersão deste culto, tendo sido o mesmo absorvido
pelas religiões afro-brasileiras espalhadas pelo País, de
norte a sul.
Considere-se que a jurema
era, também, utilizada pelos indígenas para ser fumada por
meio de cachimbo preparado com a própria raiz da árvore.
Tanto o habito de fumar como de ingerir a bebida, foram incorporados a
rituais de origem e influência africana, a exemplo do candomblé,
umbanda, catimbó e jurema, sendo que os dois últimos,
apresentam, marcantes influências indígenas.
Vários estudos sobre
o vinho da jurema e a atividade farmacológica da espécie
botânica que dá sustentação a esta bebida, já
foram desenvolvidos por autores, como: Albuquerque
(1997, 2002), Camargo (2002), Lewis
& Elvin-Lewis (1977), Lima (1975), Schultes
(s/d), entre outros.
Baseado em pesquisas de campo
realizadas na década de 70 e depois retomadas em meados dos anos
80 até fins de 90, com informantes ligados à umbanda e ao
candomblé, somadas à pesquisa bibliográfica, o presente
trabalho pretende dar continuidade às investigações
sobre o vinho da jurema, usado em rituais afro-brasileiros, focalizando,
agora, a relação da planta jurema (Mimosa hostilis
Benth.), com a bebida, de forma a buscar melhor compreender, sob a ótica
da Etnofarmacobotânica, o papel do aditivo psicoativo denominado
dandá
ou junça, representados pelas espécies botânicas
do gênero Cyperus spp, que é incorporado ao
vinho ou usado em separado, no momento em que a bebida é consumida.
Vale lembrar que são
conhecidas, hoje, várias espécies botânicas que levam
o nome jurema. Tal fato deve decorrer da grande penetração
do uso ritual desta planta e da própria bebida que leva seu nome,
junto às religiões afro-brasileiras em regiões do
País que não sejam o nordeste brasileiro, onde a espécie
Mimosa
hostilis Benth. é nativa. Desta forma, os adeptos de tais religiões
vão buscar as substituições, dando a elas o nome jurema,
passando, assim, a ganharem, também, o mesmo valor simbólico
de caráter sacral atribuído à verdadeira planta, que
deu origem ao seu culto. Albuquerque
(op.cit. 2002), cita 19 espécies botânicas conhecidas por
jurema.
Segundo este autor, desta relação, 16 pertencem à
mesma família botânica da verdadeira jurema, Leguminosae Mimosoideae,
as quais apresentam semelhanças morfológicas vegetativas.
Porém, o presente
trabalho focalizará apenas a espécie entendida como sendo
a verdadeira, ou seja, a Mimosa hostilis Benth., visto que, as demais
espécies conhecidas por jurema já foram tratadas por Albuquerque
(1997, 2002), Camargo (2002), Lima
(1989), Barros & Mota (1988), Vandezande
(1975), entre outros.
Com respeito à composição
do vinho da jurema, sabe-se que a mesma, a partir do momento em
que deixou o ambiente indígena, onde eram utilizadas apenas a casca
do caule e da raiz acrescida de hidromel, bebida fermentada de teor
alcoólico, agora se sabe que nos novos ambientes onde esta bebida
se impõe com seu valor sacral, outros ingredientes são acrescentados.
Albuquerque,
citando Silva (1989), diz que nos cultos afro-brasileiros, aproximadamente
23 espécies podem entrar na preparação desta bebida
que leva, além da cachaça, vinho tinto e mel. Dentre
essas plantas, citam-se pela freqüência nas receitas coletadas
para a pesquisa, a canela, o cravo-da-índia e o gengibre.
Porém, dentre outros aditivos, citam-se espécies psicoativas
como: Anadenanthera colubrina, Brunfelsia sp,
Myristica
fragrans, Cola acuminata e espécies do gênero
Cyperus
sp, da família botânica Ciperaceae, conhecidas por o dandá
ou junça. Estas últimas foram selecionadas para o
presente estudo, devido ao seu papel importante e destacada freqüência
nos rituais afro-brasileiros de todo o País, em que é consumido
o vinho da jurema. Neste sentido serão estudadas as espécies
Cyperusrotundus
Rttb. e C. esculentus L.
O material botânico
representado pela planta jurema (Mimosa hostilis Benth.)
que deu origem ao presente estudo, foi coletado em Mossoró RN e
na Região do Cariri, no Estado da Paraíba e a planta representada
pelo dandá ou junça, (Cyperus rotundus
L.), foi coletado em São Paulo.
As plantas selecionadas para
estudo acham-se conservadas no Herbário do Departamento de Botânica
do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo e
no Herbário Etnobotânico do Centro de Estudos da Religião
"Duglas Teixeira Monteiro", sediado no Departamento de Sociologia da Faculdade
de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São
Paulo.
Espero que as informações,
aqui reunidas, representem subsídios de real valor aos estudos Etnofarmacobotânicos
ligados ao vinho da jurema, tendo em vista a psicoatividade das espécies
vegetais empregadas em sua preparação, de forma a permitir
uma melhor compreensão quanto ao papel desempenhado por essa bebida
ritual, propiciadora de transe de possessão, em específicas
situações ritualísticas das religiões afro-brasileiras.
Material e método
O material botânico
coletado e os dados coligidos em pesquisa de campo e bibliográfica
orientou-se pelo seguinte critério metodológico:
-
a- pesquisa de campo
junto a casas de culto, destacando as seguintes: Balé Ilê
Oia Lecy, em Campo Limpo, Ilê Axé ti jagun Egbond Awon
ia Opele ti Mokio, em Embu e Ilê axé ewe fun mi
no Jardim Tremembé, em São Paulo;
-
b- entrevistas com os
chefes das casas de culto, com a aplicação das técnicas
de pesquisa (qualitativa e quantitativa);
-
c- entrevistas com outros
informantes adeptos das religiões afro-brasileiras;
-
d- coleta do material
botânico para identificação botânica, preparação
de exsicatas e conservação em herbário de referência;
-
e- leitura de obras de
outros autores que já trataram do vinho da jurema, visando
análises comparativas;
-
f- leituras de obras
de autores ligados às áreas da Botânica, Ciências
Sociais, Ciências Médicas e Ciências Farmacêuticas;
-
g- análise e interpretação
dos dados coligidos em pesquisa de campo e bibliográfica.
Resultados
A bibliografia consultada
permitiu constatar que o emprego da Mimosa hostilis Benth. na preparação
do vinho da jurema, usado em rituais religiosos afro-brasileiros, é
sem dúvida uma herança indígena.
Lima
(1974:124), em pesquisa entre os índios xucuru, remanescentes
cariri,
da Serra Ororubá, em Pernambuco, encontrou a preparação
de um hidromel, veuêka, fortificado com casca de jurema.
Trata-se, segundo o autor, da mesma planta usada pelos pancaru de
Tacaratu, no Pernambuco, na preparação do ajucá,
o mesmo que vinho da jurema, conforme registrado por Schultes
(s/d: 55, 84). Este autor refere-se ao vinho da jurema a virulent hallucinogen
of eastern Brazil, preparado com a planta Mimosahostilis Benth.,
dizendo ser o alucinógeno empregado por tribos, hoje extintas, do
Pernambuco, em bebidas rituais, em situações de guerra.
Por meio dela os índios passavam a noite navegando pelas profundezas
do sono profundo, antes de saírem para a luta. Tinham visões
do mundo dos sonhos.
Entre os indígenas
havia o hábito de beber jurema, o que pode ser, também, entendido
como o ato de inalar a fumaça por meio do cachimbo, que era feito
com a raiz da própria planta jurema, tal como descreveu Cascudo
(1951: 35), Acendeu um cachimbo tubular, feito de raiz de jurema e,
colocando em sentido diverso, isto é, botando na boca a parte em
que se põe o fumo, soprou-o de encontro ao líquido que estava
na vasilha.
Segundo Oneyda Alvarenga,
em Carlini (1993:58), os ritos do Catimbó,
em larga parte ligados às praticas do baixo-espiritismo, têm
essencialmente funções mágico- curativas. Dois
dos seus elementos caracterizadores mais importantes, e seguramente de
fonte ameríndia, são a defumação exorcística
por meio do cachimbo e a quase fitolatria de que é cercada a jurema.
Esta árvore brasileira fornece aos catimbós uma bebida estimulante
usada como estupefaciente místico, fumada em vez de bebida.
O catimbó, segundo
Cacciatore
(1977:86), é um culto praticado no nordeste e norte do Brasil, originário
da pajelança indígena, de rituais angola-conguenses e de
práticas de feitiçaria de diferentes origens. Com o tempo,
foi absorvendo influências do catolicismo e do kardecismo, tendo,
hoje, suas finalidades ligadas à cura de doenças, a aconselhamentos
e às práticas de feitiçaria voltadas para o bem e
para mal.
Desta forma, o ato de beber
jurema poderia ser tanto a ingestão da bebida como o ato de fumar
através do cachimbo, engolindo a fumaça como faziam os antigos
habitantes da América do Sul e Antilhas Cooper
(1987:106)
O uso do vinho da jurema
em rituais afro-brasileiros deve-se ao contato dos negros com os grupos
indígenas que consumiam a bebida preparada com a planta jurema.
Em virtude da diversidade
de plantas conhecidas por jurema usadas não só na preparação
do vinho, como em outras situações ritualísticas dos
sistemas de crença afro-brasileiros, conforme mencionado na introdução,
este estudo focalizará a espécie Mimosa hostilis Benth.
e as espécies botânicas do gênero Cyperus, empregadas
como aditivos, com destaque para as espécies C.rotundus L.
e C. esculentus L., da família Cyperaceae.
Mimosa
hostilis Benth.
- Leguminosae - Mimosoideae
Origem: Região
nordeste do Brasil. (Schultes, 1973:84)
Nomes vulgares: jucá,
espinheiro, espinheiro-preto, jurema.
Parte usada: casca
do caule e da raiz.
Princípios ativos:
N,N-dimetiltriptamina (Trease, 1972:164) (Schultes,
1973:84) (Lewis & Elvin-Lewis, (1977 (Lima,
1946, 1975).
Índole alkaloids.
(Pachter, 1959)
Labdane-type diterpenes
in the leaves. (Fukuyama (1999)
Atividades biológicas:
A triptamina tem ação no sistema nervoso central, no metabolismo
das funções psíquicas, conforme Lewis
& Elvin Lewis (1977:400-5), que assim se expressa: Being
tryptamine derivates, these indolic hallucinogens are structurally akin
to the neuro-humoral factor serotonin (5-hidroxutryptamine), common to
warmblooded animal. This substance accumulates em the brain, where
it is involved en the biochemistry of central nervous regulations.
It appears that certain tryptamines that occur frequently as hallucinogens,
as well as in the neurohormone serotonin, are in fact centrally important
in the metabolism of psychic functions.
Em Zanini
& Oga (1979:), pela metilação da triptamina se obtem
dimetiltriptamina
a qual quando administrada produz efeitos semelhantes aos do LSD 25 e de
outras drogas desse grupo. Acrescentam que o uso dessa droga é
periódico e, devido a não causar dependência física,
não exige o uso contínuo para evitar síndrome de abstinência.
Segundo estes autores, os efeitos são:
alterações
do humor, com euforia e depressão, ansiedade, distorção
de percepção de tempo, espaço, forma e cores, alucinações
visuais algumas vezes bastante elaboradas e do tipo onírico, idéias
delirantes de grandeza ou perseguição, despersonalização,
midríase, hipertemia e aumento da pressão arterial.
Os autores, comentando sobre os alucinógenos dizem que são
drogas cuja característica principal é produzir alterações
de sensopercepção. Foram e ainda são utilizados
em rituais religiosos por vários grupos por produzirem, freqüentemente,
experiências místicas e visões extáticas.
Segundo Strassman
(1995), experiências apontaram que subjective responses demonstrated
no tolerançe, while biological measures were inconsitently reduced
over the course of the sessions. Thus, DMT renmainsunique among classic
hallucinogens in its inability to induce tolerance to its psycologial effects.
Conforme Elizabetski
(1968:135), ao referir-se aos derivados triptamínicos comuns em
plantas presentes em bebidas rituais, diz que espécies com derivados
triptamínicos são inativos por via oral. Acrescenta
que a ação alucinógena das beberragens que leva plantas
que apresentam estes derivados, podem dever essa ação à
presença de plantas que contém alcalóides inibidores
de enzimas, tornando os derivados triptamínicos ativos por via oral.
A autora cita como exemplo a bebida ayauasca que leva plantas que
contém alcalóides inibidores do tipo beta-carbolínicos
(harmalina, harmina e tetrahidroharmina).
Schultes
(s/d:84), ao tratar da Mimosa hostilis Benth., diz: Early chemical
studies indicated an active alkaloid given the name nigerine but later
shown to be identical with N,N,-dimethyltryptamine. Since the tryptamines
are not active when taken orally unless in the presence of a monoamine
oxidase inhibitor, it is obvious that the jurema drink must contain ingredients
other than M. Hostilis Benth., or that the plant itself must contain an
inihibitor in its tissues. O autor ao referir-se ao vinho da
jurema diz
a virulent hallucinogen of eastern Brazil, preparado
com a Mimosa hostilis Benth., acrescentando que era alucinógeno
empregado por tribos, hoje extintas, do Pernambuco, em bebias rituais,
em situações de guerra. Meio delas os índios
passavam a noite navegando pelas profundezas do sono profundo, antes
de partirem para a guerra. Tinham visões do mundo dos
espíritos.
Lima
(1946:77), foi quem primeiro determinou o alcalóide nigerina desta
espécie botânica e iniciou a experimentação
em animais por meio de injeção hipodérmica, com descrição
de seus efeitos, citando inclusive, a ingestão de 0,040 mg por parte
de um dos companheiros de pesquisa, que experimentou a sensação
de exacerbação auditiva, náuseas ligeiras, sintomas
respiratórios (dispnéia ligeira), fenômenos que desapareceram
em 45 minutos.
As pesquisas realizadas nas
casas de culto afro-brasileiras permitiram constatar que o preparo do vinho,
que a princípio, no meio indígena, era preparado apenas com
as cascas do caule e da raiz da jurema e hidromel, bebida fermentada de
teor alcoólico, com o tempo foram sendo acrescentados outros ingredientes,
chegando, mesmo, a substituir o hidromel, pela cachaça, vinho branco
ou tinto e mel industrializado.
Nas casas de culto afro-brasileiras
pesquisadas, constatou-se o uso do guaraná, do mel, rapadura, canela,
cravo e gengibre e dandá, o mesmo que tiririca ou
junça,
ingredientes comuns no prepara do vinho da jurema.
Sobre
o uso do dandá, em uma pesquisa realizada por Santos (1995:103),
apontando como sendo a espécie Fuirena umbellata Rotbb.,
assim se expressa o autor: (...) em alguns terreiros de nação
Angola, antes de se beber jurema, põe-se uma pitada de dandá
na boca. Segundo o autor, o vinho e o dandá são também
servidos à assistência da festa, acrescentando que se a pessoa
tem caboclo (entidade cultuada) na cabeça, a manifestação
do mesmo ocorre imediatamente, ou seja, entra em transe, pois dandá
e jurema juntos, acelera o processo do transe.
Acrescenta o autor que enquanto
a bebida é servida, canta-se:
Vou bebe minha
jurema - dê no qui dé
e num paro mais - dê
no qui dé
ô que mé,
meu Deus - dê no qui dé.
aqui mesmo eu bebo
aqui mesmo eu caio
Diz, ainda, que o dandá
reduzido a pó é usado no candomblé, com outros ingredientes,
para fazer o axé (força dinâmica das divindades
que se individualiza em determinados objetos, como plantas, pedra, etc.,
conforme Cacciatore, 1977), ao orixá da pessoa, assim como no axexê,
cerimônia fúnebre, quando se mastiga o dandá
para evitar os eguns (espírito de mortos).
Barros
(1983), também aponta a Fuirena umbellata Rotbb. como sendo
a espécie botânica representada pelo dandá.
Entrevista com uma ebome
(pessoa que já cumpriu o ciclo de 7 anos do processo de iniciação,
fazendo parte do candomblé à 25 anos), Jurema de Oxum, em
São Paulo, o dandá e outras plantas, tais como noz-moscada
(Myristica fragrans Hoult Myristicaceae, orogbo ( Garcinia kola
Heckel Gutiferae), obi (Cola acuminata Schott. & Endl. Sterculiaceae),
fava-de-aridan (Tetrapleura tetráptera Taub. Mimosaceae),
todas reduzidas a pó bem fino, é empregado nos rituais de
cura, ou seja, de fechamento de corpo e na feitura de santo. as cerimônias
mencionadas, segundo a informante, são feitos cortes com navalha
no peito, braço, costas, pés, testa e língua, onde
é colocado o pó, o atim, que segundo os adeptos, é
para facilitar a cicatrização.
Hoje em dia existe nas casas
de culto, uma preocupação com os cuidados que devem ser tomados
durante a feitura de santo e cura. Recomendam que os instrumentos usados
para se fazer os cortes no corpo das pessoas, devem ser executados em navalhas
descartáveis. Mesmo, as mãos dos pais-de-santo que
executam a tarefa, devem ser protegidas com luvas descartáveis,
no momento em que é aplicado o atim sobre os cortes sangrando.
Isto se deve aos riscos de se contrair qualquer tipo de contaminação.
É importante acrescentar
que a espécie Cyperus fastigiatus L., é empregada
na África do Sul com o mesmo propósito, ou seja, de ser colocada
sobre as escarificações feitas no corpo de um iniciante,
lembrando que os princípios ativos de espécies do mesmo gênero
podem ser constituídos dos mesmos componentes químicos, com
variações nas concentrações. Cyperus esculentus
L. é conhecida na África Ocidental, como medicinal usada
como estomáquico, sedativo e tônico, além de conhecido
adoçante alimentar. O rizoma é adocicado, usado como
mastigatório e tem gosto de amêndoa, sendo que depois de torrado
e moído é usado como substituto do café e cacau.
O óleo obtido dos rizomas é doce e agradável ao paladar,
se assemelhando ao óleo de amêndoas, segundo Watt
& Breyer Brandwijk (1962:373).
Importante destacar que espécies
do gênero Cyperus são usadas entre os Shuar,
indígenas da Região Amazônica que envolve Equador e
Peru, na preparação de bebidas alucinógenas ou narcóticas,
conforme Bennett (1992:483).
Um estudo sobre as plantas
utilizadas em beberragens nos cultos afro-brasileiros de Recife e Olinda,
Pernambuco, segundo Silva (1989), aponta o vinho da
jurema apresentando diferentes combinações de plantas, perfazendo
26 espécies, incluindo a Mimosa hostilis Benth.,o elemento
principal nas receitas. Dentre as várias espécies botânicas
acrescentadas nas preparações está a junça
ou dandá ( Cyperus articulatus L. e C. giganteus
R.Br.)
Cyperus rotundus L.
foi a espécie coletada em São Paulo, da qual foi possível
levantar dados relativos à composição química
e atividades biológicas. Devido aos poucos trabalhos existentes
que apontam a nomenclatura científica do dandá, o
presente estudo se deterá nos dados coletados em pesquisa de campo
e bibliográfica referentes às espécies do gênero
Cyperus,
representadas por C. rotundus L. e C. esculentus L., conhecidas
por dandá e junça.
Dandá
Cyperus rotundus
L.
Esta é a espécie
de Cyperaceae referida em pesquisas de campo e bibliográfica, conhecidas
por dandá ou junça, empregadas como aditivos do vinho da
jurema.
Parte usada: rizoma.
Princípios ativos:
Antimalarial
sesquiterpenes from tubers of Cyperus rotundus L. - structure of 10, 12
- peroxycalamene, a sesquiterpene endoperoxide. (Thebtaranonth,
1995:125); sesquiterpenoide em Ohira et ali (1998:157); a new flavonol
glicoside from de mature tubers, em Singh & Singh (1986); rotundines
A (1), B (2), and C (3), three novel sesquiterpenes alkaloids with an
anprecedented carbon skelton, were isolated from the rhizomes of Cuperus
rotundus L. The structures of 1-3 were elucidated by spectral and chemical
methods, em Jeong et ali (2000:673), saponina no rizoma de Cyperus
rotundus L., em Singh & Singh (1980); Cyperine, uma fitotoxina
produzida por Ascochyta cypericola, um fungo patogênico desenvolvido
no rizoma seco, estocado. (Stierle et ali,1991)
Sobre a espécie Fuirena
umbellata Rotbb., mencionada por Santos (1995) e Barros (1983), não
foi localizado qualquer estudo farmacológico que pudesse apontar
princípios ativos e atividades biológicas.
Abaixo o quadro representativo
das espécies Mimosa hostilis Benth., Cyperus rotundus
L. e C. esculentus L., princípios ativos, atividades biológicas
e especificações.
|
Família-Espécies
|
Nome Vulgar
|
Princípios
Ativos
|
Especificações
|
Leguminosae
Papilionoideae Mimosa
hostilis Benth
|
jurema, jurema-preta,
espinheiro
|
Alcalóides indólicosN,N-dimetiltriptamina
|
Meio indígena:
bebida feita da raiz macerada em água.. Cachimbo, da raiz e folhas
secas.
Rituais-afro-brasileiros:
vinho-da-jurema feito da folha,casca do caule e da raiz, aguardente e aditivos
como o mel, canela, cravo-da-índia, gengibre, entre outros,
mencionados no texto |
|
|
|
|
Cyperasceae
Cyperus rotundus
L
C. esculentus
L.
|
tiririca,junça,dandá
tiririca,junça,dandá |
Fontes de compostos psicoativos
Alcalóides sesquiterpênicos;SaponimaGlicosídio
deFlavonol
Ácidos palmítico,
mirístico, oléico e linoléico.Folha, haste e raiz:esteróis.Tubérculo:
ácidos graxos, sacarose(12-20%), amido (25-30%)
Alucinógena e narcótica |
rizoma seco reduzido a pó
de espécies de Cyperaceae , aplicado sob a língua e em escarificações
feitas em várias partes do corpo.
Aditivo do vinho-da-jurema.
Ao pó podem ser acrescentados
aditivos como a semente de Cola acuminata. |
|
Casas de Culto, Localização
e Informante
|
Ingredientes do vinho
|
Especificações
|
|
|
|
Balé Ilê
Oia Lecy (Umbanda)
Mãe Renilda
Campo Limpo – São
Paulo SP |
Jurema (folha,
casca do caule, casca da raiz), mel, guaraná, cachaça |
Os ingredientes
misturados são colocados em um pote, onde permanecem por uns dias
até ser consumida a bebida |
|
|
|
Axé Ti Jagun Egbond
Awon Ia Opelê Ti Mokio
(Candomblé de caboclo)
Pai Quilombo
Embu, SP |
Jurema (folha,
casca do caule), mel, água, vinho licoroso |
Os ingredientes
são misturados em um pote de barro denominado porrão, por
dois dias |
|
|
|
Ilê Axé Ewe
Fun Mi
Pai Marco António
da Silveira
Jardim Tremembé,
São Paulo, SP |
Jurema (raiz),
mel, vinho licoroso, canela, gengibre, cravo-da-índia, dandá |
Os ingredientes
são misturados e quardados por uma semana |
|
|
|
| Candomblés da Bahia
(Santos, 1995:103) |
Jurema (casca do
caule, casca da raiz), mel, vinho tinto, dandá |
As cascas depois
de maceradas e colocadas em infusão numa vasilha com água,
mistura-se o mel, o vinho tinto e sangue do animal sarificado no
ritual da matança |
|
|
|
| Catimbó nordestino
(Ribeiro, 1972:126) |
Jurema.
canela, cravo-da-índia, erva-do-doce, casca de limão ou laranja |
|
|
|
|
| Candomblés e catimbós
do Pernambuco (Albuquerque, 2002:175,185) |
Jurema,
mel, vinho, canela, erva-doce, cravo-da-índia, jucá, angico,
dandá |
|
|
|
|
| Candomblés de Recife
e Olinda (Silva,1989) |
Jurema
com diferentes combinações de plantas e o dandá |
São 26
as espécies botânicas que podem estar na composição
do vinho, destacando o dandá presente em todas as receitas |
Discussão
Nos sistemas de crença
afro-brasileiros, segundo a pesquisa de campo e bibliográfica, dandá
ou junça estão representados por espécies do
gênero Cyperus e Fuirena, da Família Cyperaceae.
Porém, quanto ao gênero Fuirena, não foi encontrado
na bibliografia consultada, nenhum estudo fitoquímico que permitisse
uma análise quanto ao papel desta planta nas preparações
do vinho da jurema, razão de ser a mesma desprezada neste estudo
etnofarmacobotânico.
Para a análise dos
dados levantados em pesquisa de campo e bibliográfica sobre a psicoatividade
dos componentes do vinho da jurema e sua relação com o transe
nos sistemas de crenças afro-brasileiros, é importante que
se faça algumas considerações, tais como:
1- a ação
psicoativa de determinadas plantas usadas em rituais não deve bastar
para justificar peculiaridades comportamentais de indivíduos sob
sua ação, após consumi-las, a qual pode ser ingerida
na forma de bebida, inalada por meio da fumaça desprendida de cremações
(cigarro, charuto, cachimbo, defumação em incensórios),
ou usada topicamente em banho ritual ou aplicada em escoriações
pelo corpo do iniciante, como o uso do dandá nas cerimônias
de cura ou feitura de santo. Deve-se ter em conta as circunstâncias
que envolvem o uso de tais plantas nas preparações, como:
parte da planta utilizada, a maneira como é elaborado o preparado,
a quantidade utilizada e quais as partes da planta empregadas, visto que
ela pode encerrar seus princípios ativos mais em determinadas partes
do que em outras, como na casca, na folha, na semente, no caule ou na raiz,
etc. No caso de bebidas, é importante se ater à maneira
como é manipulada a planta e se a mesma é preparada com água
fria, água fervente ou fervendo, óleo ou bebida alcoólica,
tempo de maceração, pois depende da composição
química a escolha do veículo extrator do princípio
ativo e o tempo necessário para a extração, até
o momento de ser consumida a bebida.
A quantidade introduzida
no organismo, também, deve ser considerada. Da observância
desses princípios básicos dependem os efeitos que possam
ou não ocorrer. Dessa forma, pode-se entender por que
em certas ocasiões não ocorre o transe, ou qualquer forma
de alteração comportamental do usuário, mesmo que
tenha sido consumido algum preparado à base de planta com
ação no Sistema Nervoso Central.
2- Observa-se
que é do conhecimento dos usuários do vinho da jurema terem
consciência da possibilidade de alcançarem estados alterados
de consciência, conforme está nos próprios versos registrados
na Bahia e em São Paulo, citados anteriormente:
Eu vou beber jurema
Dê no que dé
Se a jurema for boa
Dê no que dé
Aqui mesmo eu bebo
Aqui mesmo eu caio.
3- Há
de se considerar, ainda, o ritual propriamente dito do transe e suas
implicações com os outros elementos que envolvem as
celebrações, onde o mesmo se impõe como fator
preponderante, podendo, mesmo, levar os participantes a condições
emocionais desencadeantes do transe. Dentre os elementos rituais
podem estar os atabaques, canto e dança, devendo-se acrescentar
a eles o grau de convicção religiosa dos participantes. Neste
sentido, pode-se considerar, ainda, a eficácia simbólica
envolvendo o poder da fé alimentando a crença nos poderes
de cunho sacral, que envolve o ritual, permitindo respostas dos usuários
do vinho lembrando estados alterados de consciência, mesmo se a psicoatividade
da bebida não seja real, devido aos fatores já mencionados.
Considere-se, ainda, que alterações psíquicas e orgânicas
observáveis em indivíduos em transe religioso, muitas vezes
podem ser comparadas àquelas alterações obtidas nos
transes hipnóticos de caráter médico-terapêutico,
visto que espontaneamente ou em resposta à estimulação
sensorial, uma variada gama de fenômenos ocorrem, tais
como: alteração da tensão e concentração,
alteração da memória; alterações motoras
e sensoriais; aumento da libilidade dos processos regulados pelo Sistema
Nervoso Central autônomo; produção de idéias
e respostas diferentes daquelas de seu estado normal. (Maia, 1985:
137,147) Segundo o mesmo autor, ainda é possível,
quando em transe, a indução de sonhos, visualizações
cênicas, alucinações e o pronto atendimento ao sinal
hipnógeno, também chamado signo sinal. É um
condicionamento que se faz visando fornecer ao paciente um sinal
a partir do qual ele entra em transe.
Devemos lembrar que nos rituais
de religiões afro-brasileiras são freqüentes os estímulos
auditivos, olfativos e gustativos que envolvem o participante. Sobre
os estímulos, Bastide (1973:278), defendendo
a idéia de que a explicação do transe deve ser
buscada na sociologia, na coerção do meio sobre o indivíduo,
diz que estímulos tais como a música não é,
necessariamente, desencadeantes de transe, pois este só ocorre quando
a música está associada a uma data ou lugar. Considere-se,
no entanto, as possibilidades do efeito da bebida ligar-se ao fator simbólico,
envolvendo os rituais em que ela tem um papel decisivo na ocorrência
do transe, não importando se os ingredientes da beberragem cumprem
os requisitos necessários para que ocorram as alterações
de ordem psíquica. Neste caso, citam-se os vinhos da jurema
preparados com plantas que não sejam a Mimosa hostilis Benth.
Citando Andrew Weil (1972), Barros & Mota (1988),
dizem que este autor defende a hipótese do fator simbólico,
ao
lançar o conceito de "placebo cultural" que explica como as expectativas
sociais em relação às visões fazem com que
as mesmas sejam alcançadas, mesmo que os princípios ativos
da espécie vegetal utilizada não as provoquem.
Com relação
à planta jurema (Mimosa hostilis Benth.), recorda-se que
nos antigos rituais indígenas a bebida era preparada somente com
a planta e daí o nome de vinho da jurema, acrescida de hidromel,
em cujos rituais havia, também, a defumação com o
cachimbo feito da raiz da mesma. Neste sentido, deve-se levar em
conta a rápida absorção pelo organismo, do princípio
tóxico dimetiltriptamina, diferente de quando ingerida, quando esta
substância torna-se inativa por via oral, conforme mencionado no
texto. Com o passar do tempo tal cachimbo foi sendo substituído
pelo industrializado onde se queima o tabaco (Nicotiana tabacum
L.) e o hidromel substituído pela cachaça e mel industrializado.
A bebida, como documenta
Albuquerque & Chiappeta (1996), dependendo da escassez da planta em
determinadas regiões, a jurema passou a entrar na composição
da bebida ao lado de outras plantas, a ponto, até, de não
se usar a própria Mimosa hostilis Benth. e sim, outras plantas
conhecidas por jurema, pertencentes a outras famílias botânicas,
inclusive as pertencentes à Família Leguminosae Mimosoideae.
Desta forma, devemos refletir sobre a ocorrência do transe sem a
presença de um componente alucinógeno. No caso da planta
estar presente, seria conveniente uma análise por parte de especialistas
para verificar qual poderia ser a reação do componente dimetiltriptamina
presente na Mimosa hostilis Benth., quando na presença de
outros componentes químicos próprios de cada planta presente
na preparação da bebida, tais como: taninos, mucilagens,
óleos essenciais, glicosídeos e alcalóides que possam
eventualmente, como as espécies do gênero Cyperus (dandá
ou junça), fazer parte da composição de bebidas
conhecidas por vinho da jurema.
Testes de caracterização
de alcalóides por precipitação do dandá
adquirido no comércio onde o mesmo é estocado, tiveram resultados
positivos. Além deste dado importante, sabe-se, conforme mencionado
anteriormente em Princípios ativos desta planta, a
presença de Cyperine, uma fitotoxina produzida por um fungo
que é desenvolvido no rizoma seco e estocado. Tal fato permite
lembrar que as casas de culto costumam adquirir este produto no comércio
de material religioso, onde ele é estocado. Diante disto,
pergunta-se: como se dá a interação do alcalóide
contido no rizoma da espécie submetida a teste e a fitotoxina elaborada
pelo fungo desenvolvido no mesmo rizoma seco? Não estaria
aí a resposta quanto à propriedade psicoativa do dandá?
Acrescenta-se a esta hipótese a idéia quanto à interação
destes elementos apontados com a psicoatividade do componente dimetiltriptamina
presente na Jurema, a espécie Mimosa hostilis Benth. Acrescenta-se
neste caso as observações de Albuquerque & Chiappeta
(1996), que relacionam entre as plantas que entram na preparação,
tanto do vinho como do cachimbo, plantas alcaloídicas como: Anadenantheramacrocarpa
(Benth.) Brenan, Caesalpinia ferrea Mart. & Tul. E Nicotianatabacum
L., conhecidas, respectivamente, por angico, jucá
e tabaco.
4- Quando
se estudam plantas que, quando consumidas, são capazes de provocar
estados alterados de consciência em participantes de rituais religiosos
afro-brasileiros, há, ainda, em nossos dias, forte tendência
apoiada em modelo cartesiano fixado em reducionismo tendencioso, para interpretar
fatos relacionados a situações altamente complexas, comuns
em rituais religiosos, onde atuam várias forças concomitantemente,
agindo sobre corpo e mente de seus integrantes, conforme diz Capra
(1992), abordando com insistência as limitações do
modelo biomédico adotado nos meios científicos, que não
abre espaço para interpretações de fenômenos
de caráter religioso.
5- A jurema, enquanto
preparada para ser ingerida, conforme se verificou, leva como veículo
uma bebida alcoólica acrescida de mel e outras plantas, tendo como
elemento principal a própria planta jurema que pode não corresponder
à espécie Mimosa hostilis Benth., embora a bebida
leve seu nome, o que admite-se dever ao valor simbólico que lhe
foi imputado. Tal fato decorre, também, desta planta não
existir espontaneamente em outras regiões, como já foi mencionado
por Vandezande (1975).
6- Este fato permite
admitir que nas regiões onde esta espécie botânica
se desenvolve espontaneamente, seu uso em rituais seja uma verdade.
7- Em São Paulo,
certamente, a Mimosa hostilis Benth. não existe, a não
ser cultivada. Caso isto ocorra, condições climáticas
e de solo, entre outros fatores de ordem ecológica podem alterar
a composição química e, conseqüentemente, as
atividades biológicas atribuídas aos seus princípios
ativos. Os usuários podem adquirir a jurema em casas que comercializam
material religioso. A jurema disponível nesse mercado, quase
sempre apresenta alguma dúvida quanto à sua autenticidade,
por não apresentarem certas características morfológicas,
tais como: tipo de lenho, de folíolos, além da presença
de espinhos, entre outros elementos denunciadores das espécies à
venda.
8- Quanto ao uso da
espécie Mimosa hostilis Benth., citada por alguns autores
que já trataram do vinho da jurema, seria necessário a indicação
da fonte de documentação utilizada, para se ter a certeza
de estar tratando da espécie acima mencionada. A identificação
botânica através de bibliografia não é a forma
correta. O ideal será a consulta ao especialista em taxonomia
vegetal, tendo em mãos a planta florida. O mesmo ocorre com
o dandá referido pelo pai-de-santo do candomblé
Ilê Axé Ewé Fun Mi e em Santos (1995:104),
que indicam como identificação botânica Fuirenaumbellata
L., também uma Cyperaceae. Esta observação deve-se
ao fato de se saber que a esta família botânica, pertencem,
de um modo geral, as plantas conhecidas por dandá, junça
e tiririca.
9- Hoehne
(1920:103) faz referência ao dandá africano vendido
no comércio, com a seguinte observação: O material
adquirido não permite identificação científica.
Afirma (...) ser o dandá africano a mesma coisa que junça.
Este último nome é dado ao Cyperus esculentus L. que
fornece os rizomas conhecidos nas farmácias pelo nome de bulbult
trasi, dulcicia, ou ainda, amêndoas da terra, cujo sabor se assemelha
ao das amêndoas e usadas como sucedâneo do café.
10- Em pesquisa realizada
na África, nas regiões da Nigéria e do Benin, Verger
(1995:659, 289, 371), faz referência a Cyperus esculentus
L., o mesmo que junça, coco-capim, junquinha-mansa,
junquinho-rio-grande
e em ioruba, os nomes òfio, òmu e ìmumu.
11- Cyperus esculentus
L. é planta conhecida na África Ocidental, como medicinal
usada como estomáquico, sedativo e tônico, além de
conhecido adoçante alimentar. O rizoma é adocicado, usado
como mastigatório e tem gosto de amêndoa, sendo que depois
de torrado e moído é usado como substituto do café
e cacau. O óleo obtido dos rizomas é doce e agradável
ao paladar, se assemelhando ao óleo de amêndoas, segundo Watt
& Breyer-Brandwijk (1962:373). Acrescenta o autor que na
África do Sul a espécie Cyperus fastigiatus Rottb
é usada em cerimônias de iniciação para ser
esfregada nas escoriações do copo do iniciando, tal como
ocorre em São Paulo, constatado em pesquisa de campo.
12- Diante destes
dados, é possível que tenham sido os bantos, oriundos do
Sul da África e os primeiros negros a virem para o Brasil, que teriam
trazido o costume do uso do dandá, visto ser hábito
naquela região africana.
Conclusão
Os dados apresentados
neste trabalho não são conclusivos, mas compreendem novos
subsídios para futuras investigações mais especializadas,
envolvendo estudos fitoquímicos e farmacognósticos mais precisos,
a fim de se poder melhor compreender e interpretar as relações
que se estabelecem entre os fatos concretos de caráter científico,
relativos às plantas envolvidas na preparação do vinho
da jurema e o papel representado por este vinho na organização
simbólica dos rituais, onde ele comparece, permitindo aos usuários
experimentar estados alterados de consciência.
Sabe-se, todavia, que são
fontes de compostos psicoativos as espécies pertencentes à
Família Cyperaceae, a qual faz parte o dandá ou junça,
como mostra o quadro demonstrativo das espécies envolvidas com o
preparo e uso do vinho da jurema, tratadas neste estudo.
Caberá às futuras
investigações sobre a psicoatividade das plantas presentes
na preparação e uso do vinho da jurema, análises que
permitam explicações quanto às interações
que possam se estabelecer entre dimetiltriptamina presente
na jurema (Mimosa hostilis Benth.), o alcalóide das espécies
de dandá ou junça (Cyperus rotundus L. e C.
esculentus L.) e Cyperine, a fitotoxina produzida pelo fungo
Ascochytacypericola,
desenvolvido no rizoma seco e armazenado, dessas espécies botânicas,
sabendo-se, ainda, que as Cyperaceae são fontes de compostos psicoativos,
conforme demonstrado no quadro das espécies tratadas neste estudo.
Estes últimos representam, portanto, os novos subsídios apontados
neste trabalho, que poderão servir de ponto de partida para novas
investigações que permitam esclarecer, ainda mais, as interações
de nível farmacológico que possam ocorrer entre os elementos
psicoativos presentes nas plantas selecionadas para estudo, desencadeantes
de ações diretas no Sistema Nervoso Central, propiciando
os estados alterados de consciência caracterizados pelos transes
de possessão requeridos pelos rituais aos quais o vinho da jurema
se liga.
Bibliografia
Albuquerque,
Ulysses Paulino de. Etnobotânica de uma bebida cerimonial no
nordeste do Brasil. Revista Brasileira de Farmacologia 78 (4): 86-89,
1997.
Barros,
José Flávio, P. de & Mota, Clarece N. Como a jurema
nos disse: representações e drama social. Trabalho apresentado
no Congresso Internacional Escravidão, na Universidade de
São Paulo, junho de 1988.
Bastide,
Roger. Estudos afro-brasileiros. São Paulo, Ed. Perspectiva, 1973.
Bennett,
B.C. Hallucinogenic plants of the Shuar and related indigenous groups in
Amazonian Ecuador and Peru. Brittonia 44 (4): 483-493 Oct-Dec, USA
New York Botanical Garden, Bronx, 1992.
Cacciatore,
Olga G. Dicionário afro-brasileiro. Rio de Janeiro, Forense - Universitária,
Inst. Nacional do Livro, 1977.
Camargo,
M.Thereza L. Plantas medicinais e de rituais afro-brasileiro II. São
Paulo, ÍCONE, 1998.
Capra,
Fritjof. O ponto de mutação. São Paulo, Cultrix, 1992.
Carlini,
Álvaro. Cachimbo e maracá: o catimbó da Missão(1938).
São Paulo, Centro Cultural São Paulo, 1993.
Cascudo,
Luís da Câmara. Dicionário do folclore brasileiro
5ª ed., São Paulo, Melhoramentos, 1980.
Cooper,
J.M. Estimulantes e narcóticos. In: Suma Etnológica
Brasileira. I. Etnobiologia. 2ª ed. Petrópolis, Vozes/FINEP,
1987.
Elizabetski,
E. Etnofarmacologia de algumas tribos brasileiras. In: Suma Etnológica.
I Etnobiologia. 2ªed., Petrópolis, Vozes/FINEP, 1986.
Fukuyama,
Y. & Yokoyama, R. & Takahashi, H. & Minami, H. An example
of the co-occurrence of enantiomeric lbdane type diterpenes in the leave
of Mimosa hostilis. In: Chemical & Pharmaceutical Bulletin 47: (3)
454-455, Mar., 1999.
Hoehne,
F.C. O que vendem os hervanários na cidade de São Paulo.
São Paulo, Serviço Sanitário do Estado de São
Paulo/Casa Duprat, 1920.
Jeong,
S.J. & Miyamoto, T. & Kim, Y.C., & Higuchi, R.
Rotundines A-C, three novel sesquiterpene alkaloids from Cyperus
rotundus. In: Journal of Nature Products. 63: (5) 673-675,
May, Amer. Chemical Soc. Washington, 2000.
La Porta,
Ernesto M. Estúdio psicoanalítico dos rituais afro-brasileiros,
Rio de Janeiro, Atheneu, 1979.
Lewis,
W.H. & Elvin-Lewis, M.P.F. Medical botany - Plants effecting
man's health. New York, John Wiley & Sons, 1977.
Lima,
Oswaldo Gonçalves de. Pulque, balchê e pajauaru na etnobiologia
das bebidas e dos alimentos fermentados. Recife, UPF, 1975.
Ohira,
S. & Hasegawa, T. & Hayashi K. & Hoshino
T. & Nozaki, H. Sesquiterpenoids from Cyperus rotundus.
In: Phytochemistry 47: (8) 1577- 1581, Apr., Pergamon-Elsevier Science
Ltd., Oxford, 1998.
Pachterij,
Z. Indole alkaloids of Acer-saccharum (the silver maple), Dictyoloma
incannescens, Piptadenia colubrina and Mimosa hostilis. In: Jounal
of organic chemistry 24 (9) 1285-1287, 1959.
Ribeiro,
José. Magia africana. Rio de Janeiro, Ed. Espiritualista, 1972.
Roy,
A. K. &Chourasia, H. Afloxin problems in some medicinal plants under
storage. (Cyperus rotundus) In: J.Crude Drug. Res. 27 (3): 156-160, 1989.
Silva,
V.G. Candomblé e umbanda - caminhos da devoção brasileira.
São Paulo, Ática, 1994.
Schultes,
R. E. Hallucinogenic plants. New York, Wisconsin Golden Press,
s/d.
Stierle,
A. & Upadhyay, R. & Strobel, G. Cyperine, a phytotoxin produced
by Ascorchyta cypericola, a fungal pathogen os Cyperus rotundus, In:
Phytochemistry 30 7):2191-2192, 1991.
Strassman,
R. J. Human psychopharmacology os N, N-dimethyltryptamine. In: Elsevier
Science BV, 73: (1-2) 121-124 Dec. 15, Amsterdan, 1995.
Vandezande,
R. Catimbó, pesquisa exploratória sobre uma forma nordestina
de religião mediúnica. Recife, Dissertação
de mestrado em Antropologia. Universidade Federal do Pernambuco, 1975.
Verger,
Pierre F. Ewe. O uso das plantas na sociedade ioruba. São Paulo,
Companhia das Letras, 1995.
Watt,
J.M. & Breyer-Brandwijk, M.G. The medicinal and poisonous plants of
southern and eastern Africa, 2ª ed., Edinburg, E. & S. Livingstone,
1962.
Weil,
Andrew. The natural mind: A new way of looking at drugs and the higher
consciousness. Houghton Mifflin Co., Boston, 1972.
Zanini,
A C. & Oga, S. Farmacologia aplicada. São Paulo, Atheneu
Ed. Universidade de São Paulo.