Maria Thereza Lemos de Arruda Camargo

 

 

Contribuição ao estudo Etnofarmacobotânico 
da bebida ritual de religiões afro-brasileiras denominada "jurema", 
à base de Mimosa hostilis Benth. Leguminosae - Mimosoideae e seus aditivos psicoativos 
 

Maria Thereza Lemos de Arruda Camargo

Conferência realizada durante o X Simpósio Latinoamericano y VII simposio Argentino de Farmacobotanica
 (Comodoro Rivadavia, Argentina 8 a 11 de abril de 2001)



 
 
 

 

Letra O floridas transes de possessão em rituais religiosos afro-brasileiros têm sido alvo de estudos em várias áreas do conhecimento humano, principalmente nas áreas das Ciências Sociais, das Ciências Medicas e Farmacêuticas e, particularmente, da Etnofarmacobotânica, os quais permitem trazer a tona interpretações que variam segundo a ótica de seus campos de investigação.

Neste sentido Roger Bastide (1973:310), resume sua opinião sobre o transe de possessão como sendo um fenômeno social e La Porta (1979:75) diz que (...) portadores de neurose e enfermidades psicossomáticas, forma na realidade a grande massa de crentes ligada às casas destes cultos afro-brasileiros.

Ao tratar-se das bebidas rituais, não se pode, todavia, descartar o forte vínculo existente entre plantas psicoativas e os transes místicos ou de possessão, na vida religiosa do homem desde tempos pretéritos, tal como existiu entre povos primitivos em diferentes partes do mundo. Devem ser lembrados os antigos hidroméis fortificados à base de um constituinte farmacologicamente ativo, como diz Lima (1975:124), citando o exemplo da antiga bebida mencionada na literatura hindu, denominada soma que se divinizou, por afastar o sofrimento, embriagando e elevando as forças vitais.

Sabe-se que bebidas rituais indígenas, no Brasil, têm registros que remontam por volta de quatro séculos e que tais bebidas variavam segundo as diferentes culturas e regiões onde ocorria o consumo das mesmas, sempre em cerimônias de caráter mágico-religioso.

Os primitivos habitantes das Américas foram grandes detentores do conhecimento das plantas psicoativas empregadas na elaboração de suas bebidas rituais, tal como a que ora se apresenta neste estudo, ou seja, o vinho da jurema, à base da planta conhecida por jurema (Mimosahostilis Benth.), hoje sacralizada nos sistemas de crença afro-brasileiros. 

Jurema é, hoje, não só designativa de uma espécie botânica, como, também, de uma divindade e de sua morada sagrada, a região celeste (juremá), de onde chegam os encanados quando invocados a comparecerem no espaço ritual, como diz  Albuquerque (2002:179) 

O transe, conforme este autor (op.cit.:173), é o elemento característico e distintivo que define e legitima o culto, quando os caboclos, "os donos da terra", descem do juremá, para beber da seiva sagrada, legitimadora e reforçadora da cosmovisão indígena: o vinho da jurema.

O nordeste brasileiro considera-se o centro de dispersão deste culto, tendo sido o mesmo absorvido pelas religiões afro-brasileiras espalhadas pelo País, de norte a sul.

Considere-se que a jurema era, também, utilizada pelos indígenas para ser fumada por meio de cachimbo preparado com a própria raiz da árvore. Tanto o habito de fumar como de ingerir a bebida, foram incorporados a rituais de origem e influência africana, a exemplo do candomblé, umbanda, catimbó e jurema, sendo que os dois últimos, apresentam, marcantes influências indígenas.

Vários estudos sobre o vinho da jurema e a atividade farmacológica da espécie botânica que dá sustentação a esta bebida, já foram desenvolvidos por autores, como: Albuquerque (1997, 2002), Camargo (2002), Lewis & Elvin-Lewis (1977), Lima (1975), Schultes (s/d), entre outros.

Baseado em pesquisas de campo realizadas na década de 70 e depois retomadas em meados dos anos 80 até fins de 90, com informantes ligados à umbanda e ao candomblé, somadas à pesquisa bibliográfica, o presente trabalho pretende dar continuidade às investigações sobre o vinho da jurema, usado em rituais afro-brasileiros, focalizando, agora, a relação da planta jurema (Mimosa hostilis Benth.), com a bebida, de forma a buscar melhor compreender, sob a ótica da Etnofarmacobotânica, o papel do aditivo psicoativo denominado dandá ou junça, representados pelas espécies botânicas do gênero Cyperus spp, que é incorporado ao vinho ou usado em separado, no momento em que a bebida é consumida.

Vale lembrar que são conhecidas, hoje, várias espécies botânicas que levam o nome jurema. Tal fato deve decorrer da grande penetração do uso ritual desta planta e da própria bebida que leva seu nome, junto às religiões afro-brasileiras em regiões do País que não sejam o nordeste brasileiro, onde  a espécie Mimosa hostilis Benth. é nativa. Desta forma, os adeptos de tais religiões vão buscar as substituições, dando a elas o nome jurema, passando, assim, a ganharem, também, o mesmo valor simbólico de caráter sacral atribuído à verdadeira planta, que deu origem ao seu culto.   Albuquerque (op.cit. 2002), cita 19 espécies botânicas conhecidas por jurema. Segundo este autor, desta relação, 16 pertencem à mesma família botânica da verdadeira jurema, Leguminosae Mimosoideae, as quais apresentam semelhanças morfológicas vegetativas.

Porém, o presente trabalho focalizará apenas a espécie entendida como sendo a verdadeira, ou seja, a Mimosa hostilis Benth., visto que, as demais espécies conhecidas por jurema já foram tratadas por Albuquerque (1997, 2002), Camargo (2002), Lima (1989), Barros & Mota (1988), Vandezande (1975), entre outros.

Com respeito à composição do vinho da jurema, sabe-se que a mesma, a partir do momento em que deixou o ambiente indígena, onde eram utilizadas apenas a casca do caule e da raiz  acrescida de hidromel, bebida fermentada de teor alcoólico, agora se sabe que nos novos ambientes onde esta bebida se impõe com seu valor sacral, outros ingredientes são acrescentados. Albuquerque, citando Silva (1989), diz que nos cultos afro-brasileiros, aproximadamente 23 espécies podem entrar na preparação desta bebida que leva, além da cachaça, vinho tinto e mel.  Dentre essas plantas, citam-se pela freqüência nas receitas coletadas para a pesquisa, a canela, o cravo-da-índia e o gengibre.  Porém, dentre outros aditivos, citam-se espécies psicoativas como: Anadenanthera colubrina, Brunfelsia sp, Myristica fragrans, Cola acuminata e espécies do gênero Cyperus sp, da família botânica Ciperaceae, conhecidas por o dandá ou junça. Estas últimas foram selecionadas para o presente estudo, devido ao seu papel importante e destacada freqüência nos rituais afro-brasileiros de todo o País, em que é consumido o vinho da jurema. Neste sentido serão estudadas as espécies Cyperusrotundus Rttb. e C. esculentus L.

O material botânico representado pela planta jurema (Mimosa hostilis Benth.) que deu origem ao presente estudo, foi coletado em Mossoró RN e na Região do Cariri, no Estado da Paraíba e a planta representada pelo dandá ou junça, (Cyperus rotundus L.), foi coletado em São Paulo.

As plantas selecionadas para estudo acham-se conservadas no Herbário do Departamento de Botânica do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo e no Herbário Etnobotânico do Centro de Estudos da Religião "Duglas Teixeira Monteiro", sediado no Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

Espero que as informações, aqui reunidas, representem subsídios de real valor aos estudos Etnofarmacobotânicos ligados ao vinho da jurema, tendo em vista a psicoatividade das espécies vegetais empregadas em sua preparação, de  forma a permitir uma melhor compreensão quanto ao papel desempenhado por essa bebida ritual, propiciadora de transe de possessão, em específicas situações ritualísticas das religiões afro-brasileiras. 
 

Material e método

O material botânico coletado e os dados coligidos em pesquisa de campo e bibliográfica orientou-se pelo seguinte critério metodológico:

  • a- pesquisa de campo junto a casas de culto, destacando as seguintes: Balé Ilê Oia Lecy, em Campo Limpo, Ilê Axé ti jagun Egbond Awon ia Opele ti Mokio, em Embu e Ilê axé ewe fun mi no Jardim Tremembé, em São Paulo;
  • b- entrevistas com os chefes das casas de culto, com a aplicação das técnicas de pesquisa (qualitativa e quantitativa);
  • c- entrevistas com outros informantes adeptos das religiões afro-brasileiras;
  • d- coleta do material botânico para identificação botânica, preparação de exsicatas e conservação em herbário de referência;
  • e- leitura de obras de outros autores que já trataram do vinho da jurema, visando  análises comparativas;
  • f- leituras de obras de autores ligados às áreas da Botânica, Ciências Sociais, Ciências Médicas e Ciências  Farmacêuticas;
  • g- análise e interpretação dos dados coligidos em pesquisa de campo e bibliográfica. 
Resultados

A bibliografia consultada permitiu constatar que o emprego da Mimosa hostilis Benth. na preparação do vinho da jurema, usado em rituais religiosos afro-brasileiros, é sem dúvida uma herança indígena.

Lima (1974:124), em pesquisa entre os índios xucuru, remanescentes cariri, da Serra Ororubá, em Pernambuco, encontrou a preparação de um hidromel, veuêka, fortificado com casca de jurema.  Trata-se, segundo o autor, da mesma planta usada pelos pancaru de Tacaratu, no Pernambuco, na preparação do ajucá, o mesmo que vinho da jurema, conforme registrado por Schultes (s/d: 55, 84). Este autor refere-se ao vinho da jurema a virulent hallucinogen of eastern Brazil, preparado com a planta Mimosahostilis Benth., dizendo ser o alucinógeno empregado por tribos, hoje extintas, do Pernambuco, em bebidas rituais, em situações de guerra.  Por meio dela os índios passavam a noite navegando pelas profundezas do sono profundo, antes de saírem para a luta.  Tinham visões do mundo dos sonhos.

Entre os indígenas havia o hábito de beber jurema, o que pode ser, também, entendido como o ato de inalar a fumaça por meio do cachimbo, que era feito com a raiz da própria planta jurema, tal como descreveu Cascudo (1951: 35), Acendeu um cachimbo tubular, feito de raiz de jurema e, colocando em sentido diverso, isto é, botando na boca a parte em que se põe o fumo, soprou-o de encontro ao líquido que estava na vasilha.

Segundo Oneyda Alvarenga, em Carlini (1993:58), os ritos do Catimbó, em larga parte ligados às praticas do baixo-espiritismo, têm essencialmente funções mágico- curativas.  Dois dos seus elementos caracterizadores mais importantes, e seguramente de fonte ameríndia, são a defumação exorcística por meio do cachimbo e a quase fitolatria de que é cercada a jurema.  Esta árvore brasileira fornece aos catimbós uma bebida estimulante usada como estupefaciente místico, fumada em vez de bebida.

O catimbó, segundo Cacciatore  (1977:86), é um culto praticado no nordeste e norte do Brasil, originário da pajelança indígena, de rituais angola-conguenses e de práticas de feitiçaria de diferentes origens. Com o tempo, foi absorvendo influências do catolicismo e do kardecismo, tendo, hoje, suas finalidades ligadas à cura de doenças, a aconselhamentos e às práticas de feitiçaria voltadas para o bem e para mal.

Desta forma, o ato de beber jurema poderia ser tanto a ingestão da bebida como o ato de fumar através do cachimbo, engolindo a fumaça como faziam os antigos habitantes da América do Sul e Antilhas Cooper (1987:106)

O uso do vinho da jurema em rituais afro-brasileiros deve-se ao contato dos negros com os grupos indígenas que consumiam a bebida preparada com a planta jurema.
Em virtude da diversidade de plantas conhecidas por jurema usadas não só na preparação do vinho, como em outras situações ritualísticas dos sistemas de crença afro-brasileiros, conforme mencionado na introdução, este estudo focalizará a espécie Mimosa hostilis Benth. e as espécies botânicas do gênero Cyperus, empregadas como aditivos, com destaque para as espécies C.rotundus L. e C. esculentus L.,  da família Cyperaceae. 
 

Imagem da Jurema, Mimosa hostilis BenthMimosa hostilis Benth. - Leguminosae - Mimosoideae 
Origem: Região nordeste do Brasil. (Schultes, 1973:84)
Nomes vulgares: jucá, espinheiro, espinheiro-preto, jurema.
Parte usada: casca do caule e da raiz.
Princípios ativos: N,N-dimetiltriptamina (Trease, 1972:164) (Schultes, 1973:84) (Lewis & Elvin-Lewis, (1977 (Lima, 1946, 1975).
Índole alkaloids. (Pachter, 1959)
Labdane-type diterpenes in the leaves. (Fukuyama (1999)
Atividades biológicas: A triptamina tem ação no sistema nervoso central, no metabolismo das funções psíquicas, conforme Lewis & Elvin Lewis (1977:400-5), que assim se expressa:  Being tryptamine derivates, these indolic hallucinogens are structurally akin to the neuro-humoral factor serotonin (5-hidroxutryptamine), common to warmblooded animal.  This substance accumulates em the brain, where it is involved en the biochemistry of central nervous regulations.  It appears that certain tryptamines that occur frequently as hallucinogens, as well as in the neurohormone serotonin, are in fact centrally important in the metabolism of psychic functions.

Em Zanini & Oga (1979:), pela metilação da triptamina se obtem dimetiltriptamina a qual quando administrada produz efeitos semelhantes aos do LSD 25 e de outras drogas desse grupo.  Acrescentam que o uso dessa droga é periódico e, devido a não causar dependência física, não exige o uso contínuo para evitar síndrome de abstinência.  Segundo estes autores, os efeitos são: alterações do humor, com euforia e depressão, ansiedade, distorção de percepção de tempo, espaço, forma e cores, alucinações visuais algumas vezes bastante elaboradas e do tipo onírico, idéias delirantes de grandeza ou perseguição, despersonalização, midríase, hipertemia e aumento da pressão arterial.  Os autores, comentando sobre os alucinógenos dizem que são drogas cuja característica principal é produzir alterações de sensopercepção.  Foram e ainda são utilizados em rituais religiosos por vários grupos por produzirem, freqüentemente, experiências místicas e visões extáticas.

Segundo Strassman (1995), experiências apontaram que subjective responses demonstrated no tolerançe, while biological measures were inconsitently reduced over the course of the sessions.  Thus, DMT renmainsunique among classic hallucinogens in its inability to induce tolerance to its psycologial effects.

Conforme Elizabetski (1968:135), ao referir-se aos derivados triptamínicos comuns em plantas presentes em bebidas rituais, diz que espécies com derivados triptamínicos são inativos por via oral.  Acrescenta que a ação alucinógena das beberragens que leva plantas que apresentam estes derivados, podem dever essa ação à presença de plantas que contém alcalóides inibidores de enzimas, tornando os derivados triptamínicos ativos por via oral.  A autora cita como exemplo a bebida ayauasca que leva plantas que contém alcalóides inibidores do tipo beta-carbolínicos (harmalina, harmina e tetrahidroharmina).

Schultes (s/d:84), ao tratar da Mimosa hostilis Benth., diz: Early chemical studies indicated an active alkaloid given the name nigerine but later shown to be identical with N,N,-dimethyltryptamine.  Since the tryptamines are not active when taken orally unless in the presence of a monoamine oxidase inhibitor, it is obvious that the jurema drink must contain ingredients other than M. Hostilis Benth., or that the plant itself must contain an inihibitor in its tissues.  O autor ao referir-se ao vinho da jurema diz a virulent hallucinogen of eastern Brazil, preparado com a Mimosa hostilis Benth., acrescentando que era alucinógeno empregado por tribos, hoje extintas, do Pernambuco, em bebias rituais, em situações de guerra.  Meio delas os índios passavam a noite navegando pelas profundezas do sono profundo, antes de partirem para a guerra.  Tinham visões do mundo dos espíritos.

Lima (1946:77), foi quem primeiro determinou o alcalóide nigerina desta espécie botânica e iniciou a experimentação em animais por meio de injeção hipodérmica, com descrição de seus efeitos, citando inclusive, a ingestão de 0,040 mg por parte de um dos companheiros de pesquisa, que experimentou a sensação de exacerbação auditiva, náuseas ligeiras, sintomas respiratórios (dispnéia ligeira), fenômenos que desapareceram em 45 minutos.

As pesquisas realizadas nas casas de culto afro-brasileiras permitiram constatar que o preparo do vinho, que a princípio, no meio indígena, era preparado apenas com as cascas do caule e da raiz da jurema e hidromel, bebida fermentada de teor alcoólico, com o tempo foram sendo acrescentados outros ingredientes, chegando, mesmo, a substituir o hidromel, pela cachaça, vinho branco ou tinto e mel industrializado. 
Nas casas de culto afro-brasileiras pesquisadas, constatou-se o uso do guaraná, do mel, rapadura, canela, cravo e gengibre e dandá, o mesmo que tiririca ou junça, ingredientes comuns no prepara do vinho da jurema.

Imagem do Dandá, Fuirena umbellata L.Sobre o uso do dandá, em uma pesquisa realizada por Santos (1995:103), apontando como sendo a espécie Fuirena umbellata Rotbb., assim se expressa o autor: (...) em alguns terreiros de nação Angola, antes de se beber jurema, põe-se uma pitada de dandá na boca. Segundo o autor, o vinho e o dandá são também servidos à assistência da festa, acrescentando que se a pessoa tem caboclo (entidade cultuada) na cabeça, a manifestação do mesmo ocorre imediatamente, ou seja, entra em transe, pois dandá e jurema juntos, acelera o processo do transe.

Acrescenta o autor que enquanto a bebida é servida, canta-se:

Vou bebe minha jurema - dê no qui dé
e num paro mais - dê no qui dé
ô que mé, meu Deus - dê no qui dé.
aqui mesmo eu bebo
aqui mesmo eu caio
Diz, ainda, que o dandá reduzido a pó é usado no candomblé, com outros ingredientes, para fazer o axé (força dinâmica das divindades que se individualiza em determinados objetos, como plantas, pedra, etc., conforme Cacciatore, 1977), ao orixá da pessoa, assim como no axexê, cerimônia fúnebre, quando se mastiga o dandá para evitar os eguns (espírito de mortos).

Barros (1983), também aponta a Fuirena umbellata Rotbb. como sendo a espécie botânica representada pelo  dandá

Entrevista com uma ebome (pessoa que já cumpriu o ciclo de 7 anos do processo de iniciação, fazendo parte do candomblé à 25 anos), Jurema de Oxum, em São Paulo, o dandá e outras plantas, tais como noz-moscada (Myristica fragrans Hoult Myristicaceae, orogbo ( Garcinia kola Heckel Gutiferae), obi (Cola acuminata Schott. & Endl. Sterculiaceae), fava-de-aridan (Tetrapleura tetráptera Taub. Mimosaceae),  todas reduzidas a pó bem fino, é empregado nos rituais de cura, ou seja, de fechamento de corpo e na feitura de santo. as cerimônias mencionadas, segundo a informante, são feitos cortes com navalha no peito, braço, costas, pés, testa e língua, onde é colocado o pó, o atim, que segundo os adeptos, é para facilitar a cicatrização.

Hoje em dia existe nas casas de culto, uma preocupação com os cuidados que devem ser tomados durante a feitura de santo e cura. Recomendam que os instrumentos usados para se fazer os cortes no corpo das pessoas, devem ser executados em navalhas descartáveis.  Mesmo, as mãos dos pais-de-santo que executam a tarefa, devem ser protegidas com luvas descartáveis, no momento em que é aplicado o atim sobre os cortes sangrando.  Isto se deve aos riscos de se contrair qualquer tipo de contaminação.

É importante acrescentar que a espécie Cyperus fastigiatus L., é empregada na África do Sul com o mesmo propósito, ou seja, de ser colocada sobre as escarificações feitas no corpo de um iniciante, lembrando que os princípios ativos de espécies do mesmo gênero podem ser constituídos dos mesmos componentes químicos, com variações nas concentrações. Cyperus esculentus L. é conhecida na África Ocidental, como medicinal usada como estomáquico, sedativo e tônico, além de conhecido adoçante alimentar.  O rizoma é adocicado, usado como mastigatório e tem gosto de amêndoa, sendo que depois de torrado e moído é usado como substituto do café e cacau.  O óleo obtido dos rizomas é doce e agradável ao paladar, se assemelhando ao óleo de amêndoas, segundo Watt & Breyer Brandwijk (1962:373). 

Importante destacar que espécies do gênero Cyperus são usadas entre os Shuar, indígenas da Região Amazônica que envolve Equador e Peru, na preparação de bebidas alucinógenas ou narcóticas, conforme Bennett (1992:483).

Um estudo sobre as plantas utilizadas em beberragens nos cultos afro-brasileiros de Recife e Olinda, Pernambuco, segundo Silva (1989), aponta o vinho da jurema apresentando diferentes combinações de plantas, perfazendo 26 espécies, incluindo a Mimosa hostilis Benth.,o elemento principal nas receitas.  Dentre as várias espécies botânicas acrescentadas nas preparações está a junça ou dandá ( Cyperus articulatus L. e C. giganteus R.Br.) 

Cyperus rotundus L. foi a espécie coletada em São Paulo, da qual foi possível levantar dados relativos à composição química e atividades biológicas.  Devido aos poucos trabalhos existentes que apontam a nomenclatura científica do dandá, o presente estudo se deterá nos dados coletados em pesquisa de campo e bibliográfica referentes às espécies do gênero Cyperus, representadas por C. rotundus L. e C. esculentus L., conhecidas por dandá e junça.
 

Dandá
Cyperus rotundus L.
Esta é a espécie de Cyperaceae referida em pesquisas de campo e bibliográfica, conhecidas por dandá ou junça, empregadas como aditivos do vinho da jurema.
Parte usada: rizoma.
Princípios ativos: Antimalarial sesquiterpenes from tubers of Cyperus rotundus L. - structure of 10, 12 - peroxycalamene, a sesquiterpene endoperoxide. (Thebtaranonth, 1995:125); sesquiterpenoide em Ohira et ali (1998:157); a new flavonol glicoside from de mature tubers, em Singh & Singh (1986); rotundines A (1), B (2), and C (3), three novel sesquiterpenes alkaloids with an anprecedented carbon skelton, were isolated from the rhizomes of Cuperus rotundus L. The structures of 1-3 were elucidated by spectral and chemical methods, em Jeong et ali (2000:673), saponina no rizoma de Cyperus rotundus L., em Singh & Singh (1980); Cyperine, uma fitotoxina produzida por Ascochyta cypericola, um fungo patogênico desenvolvido no rizoma seco, estocado. (Stierle et ali,1991)
Sobre a espécie Fuirena umbellata Rotbb., mencionada por Santos (1995) e Barros (1983), não foi localizado qualquer estudo farmacológico que pudesse apontar princípios ativos e atividades biológicas.
Abaixo o quadro representativo das espécies Mimosa hostilis Benth., Cyperus rotundus L. e C. esculentus L., princípios ativos, atividades biológicas e especificações.
 
 
Família-Espécies
Nome Vulgar
Princípios Ativos
Especificações
Leguminosae
Papilionoideae  Mimosa hostilis Benth
jurema, jurema-preta, espinheiro
Alcalóides indólicosN,N-dimetiltriptamina
Meio indígena: bebida feita da raiz macerada em água.. Cachimbo, da raiz e folhas secas.
Rituais-afro-brasileiros: vinho-da-jurema feito da folha,casca do caule e da raiz, aguardente e aditivos como o mel,  canela, cravo-da-índia, gengibre, entre outros, mencionados no texto
Cyperasceae
 
 
 

Cyperus rotundus L
 
 
 
 

C. esculentus L.


 
 
 

tiririca,junça,dandá
 
 
 
 
 

tiririca,junça,dandá


Fontes de compostos psicoativos
 
 
 

Alcalóides sesquiterpênicos;SaponimaGlicosídio deFlavonol
 
 

Ácidos palmítico, mirístico, oléico e linoléico.Folha, haste e raiz:esteróis.Tubérculo: ácidos graxos, sacarose(12-20%), amido (25-30%)
Alucinógena e narcótica


 

rizoma seco reduzido a pó de espécies de Cyperaceae , aplicado sob a língua e em escarificações feitas em várias partes do corpo.
 
 
 
 

Aditivo do vinho-da-jurema.
Ao pó podem ser acrescentados aditivos como a semente de Cola acuminata


 
 

Casas de Culto, Localização e Informante
Ingredientes do vinho
Especificações
Balé Ilê Oia Lecy (Umbanda)
Mãe Renilda
Campo Limpo – São Paulo SP
Jurema (folha, casca do caule, casca da raiz), mel, guaraná, cachaça Os ingredientes misturados são colocados em um pote, onde permanecem por uns dias até ser consumida a bebida
Axé Ti Jagun Egbond Awon Ia Opelê Ti Mokio 
(Candomblé de caboclo)
Pai Quilombo
Embu, SP
Jurema (folha, casca do caule), mel, água, vinho licoroso Os ingredientes são misturados em um pote de barro denominado porrão, por dois dias
Ilê Axé Ewe Fun Mi
Pai Marco António da Silveira
Jardim Tremembé, São Paulo, SP
Jurema (raiz), mel, vinho licoroso, canela, gengibre, cravo-da-índia, dandá Os ingredientes são misturados e quardados por uma semana
Candomblés da Bahia (Santos, 1995:103) Jurema (casca do caule, casca da raiz), mel, vinho tinto, dandá As cascas depois de maceradas e colocadas em infusão numa vasilha com água, mistura-se o mel, o vinho tinto e sangue do animal sarificado  no ritual da matança
Catimbó nordestino (Ribeiro, 1972:126) Jurema. canela, cravo-da-índia, erva-do-doce, casca de limão ou laranja
Candomblés e catimbós do Pernambuco (Albuquerque, 2002:175,185) Jurema, mel, vinho, canela, erva-doce, cravo-da-índia, jucá, angico, dandá
Candomblés de Recife e Olinda (Silva,1989) Jurema com diferentes combinações de plantas e o dandá São 26 as espécies botânicas que podem estar na composição do vinho, destacando o dandá presente em todas as receitas

 

Discussão

Nos sistemas de crença afro-brasileiros, segundo a pesquisa de campo e bibliográfica, dandá ou junça estão representados por espécies do gênero Cyperus e Fuirena, da Família Cyperaceae.  Porém, quanto ao gênero Fuirena, não foi encontrado na bibliografia consultada, nenhum estudo fitoquímico que permitisse uma análise quanto ao papel desta planta nas preparações do vinho da jurema, razão de ser a mesma desprezada neste estudo etnofarmacobotânico.

Para a análise dos dados levantados em pesquisa de campo e bibliográfica sobre a psicoatividade dos componentes do vinho da jurema e sua relação com o transe nos sistemas de crenças afro-brasileiros, é importante que se faça algumas considerações, tais como:
 

1- a ação psicoativa de determinadas plantas usadas em rituais não deve bastar para justificar peculiaridades comportamentais de indivíduos sob sua ação, após consumi-las, a qual pode ser ingerida na forma de bebida, inalada por meio da fumaça desprendida de cremações (cigarro, charuto, cachimbo, defumação em incensórios), ou usada topicamente em banho ritual ou aplicada em escoriações pelo corpo do iniciante, como o uso do dandá nas cerimônias de cura ou feitura de santo.  Deve-se ter em conta as circunstâncias que envolvem o uso de tais plantas nas preparações, como: parte da planta utilizada, a maneira como é elaborado o preparado, a quantidade utilizada e quais as partes da planta empregadas, visto que ela pode encerrar seus princípios ativos mais em determinadas partes do que em outras, como na casca, na folha, na semente, no caule ou na raiz, etc.  No caso de bebidas, é importante se ater à maneira como é manipulada a planta e se a mesma é preparada com água fria, água fervente ou fervendo, óleo ou bebida alcoólica, tempo de maceração, pois depende da composição química a escolha do veículo extrator do princípio ativo e o tempo necessário para a extração, até o momento de ser consumida a bebida. 
A quantidade introduzida no organismo, também, deve ser  considerada. Da observância desses princípios básicos dependem os efeitos  que possam ou não ocorrer.  Dessa forma, pode-se entender por  que em certas ocasiões não ocorre o transe, ou qualquer forma  de alteração comportamental do usuário, mesmo que tenha sido  consumido algum preparado à base de planta com ação no Sistema Nervoso Central.
2- Observa-se que é do conhecimento dos usuários do vinho da jurema terem consciência da possibilidade de alcançarem estados alterados de consciência, conforme está nos próprios versos registrados na Bahia e em São Paulo, citados anteriormente:
Eu vou beber jurema
Dê no que dé
Se a jurema for boa
Dê no que dé
Aqui mesmo eu bebo
Aqui mesmo eu caio.


3- Há de se considerar, ainda, o ritual propriamente dito do transe  e suas implicações com os outros elementos que envolvem as  celebrações, onde o mesmo se impõe como  fator preponderante, podendo, mesmo, levar os participantes a condições emocionais desencadeantes do transe.  Dentre os elementos rituais podem estar os atabaques, canto e dança, devendo-se acrescentar a eles o grau de convicção religiosa dos participantes. Neste sentido, pode-se considerar, ainda, a  eficácia simbólica envolvendo o poder da fé alimentando a crença nos poderes de cunho sacral, que envolve o ritual,  permitindo respostas dos usuários do vinho lembrando estados alterados de consciência, mesmo se a psicoatividade da bebida  não seja real, devido aos fatores já mencionados. Considere-se, ainda, que alterações psíquicas e orgânicas observáveis em indivíduos em transe religioso, muitas vezes podem ser comparadas àquelas alterações obtidas nos transes hipnóticos de caráter médico-terapêutico, visto que  espontaneamente ou em resposta à estimulação sensorial, uma  variada gama de fenômenos ocorrem, tais como: alteração da tensão e concentração, alteração da memória; alterações motoras e sensoriais; aumento da libilidade dos processos regulados pelo Sistema Nervoso Central autônomo; produção de idéias e respostas diferentes daquelas de seu estado normal. (Maia, 1985: 137,147)   Segundo o mesmo autor, ainda  é possível, quando em transe, a indução  de sonhos, visualizações cênicas, alucinações e o pronto atendimento ao sinal hipnógeno, também chamado signo sinal.  É um  condicionamento que se faz visando fornecer ao paciente um  sinal a partir do qual ele entra em transe. Devemos lembrar que nos rituais de religiões afro-brasileiras são freqüentes os estímulos auditivos, olfativos e gustativos que envolvem o participante.  Sobre os estímulos, Bastide (1973:278), defendendo a idéia de que a explicação do transe deve ser buscada na sociologia, na coerção do meio sobre o indivíduo, diz que estímulos tais como a música não é, necessariamente, desencadeantes de transe, pois este só ocorre quando a música está associada a uma data ou lugar. Considere-se, no entanto, as possibilidades do efeito da bebida ligar-se ao fator simbólico, envolvendo os rituais em que ela tem um papel decisivo na ocorrência do transe, não importando se os ingredientes da beberragem cumprem os requisitos  necessários para que ocorram as alterações de ordem psíquica.  Neste caso, citam-se os vinhos da jurema preparados com plantas que não sejam a Mimosa hostilis Benth. Citando Andrew Weil (1972), Barros & Mota (1988), dizem que este autor defende a hipótese do fator simbólico, ao lançar o conceito de "placebo cultural" que explica como as expectativas sociais em relação às visões fazem com que as mesmas sejam alcançadas, mesmo que os princípios ativos da espécie vegetal utilizada não as provoquem.

Com relação à planta jurema (Mimosa hostilis Benth.), recorda-se que nos antigos rituais indígenas a bebida era preparada somente com a planta e daí o nome de vinho da jurema, acrescida de hidromel, em cujos rituais havia, também, a defumação com o cachimbo feito da raiz da mesma.  Neste sentido, deve-se levar em conta a rápida absorção pelo organismo, do princípio tóxico dimetiltriptamina, diferente de quando ingerida, quando esta substância torna-se inativa por via oral, conforme mencionado no texto. Com o passar do tempo tal cachimbo foi sendo substituído pelo industrializado onde se queima o tabaco (Nicotiana tabacum L.) e o hidromel substituído pela cachaça e mel industrializado.

A bebida, como documenta Albuquerque & Chiappeta (1996), dependendo da escassez da planta em determinadas regiões, a jurema passou a entrar na composição da bebida ao lado de outras plantas, a ponto, até, de não se usar a própria Mimosa hostilis Benth. e sim, outras plantas conhecidas por jurema, pertencentes a outras famílias botânicas, inclusive as pertencentes à Família Leguminosae Mimosoideae.  Desta forma, devemos refletir sobre a ocorrência do transe sem a presença de um componente alucinógeno.  No caso da planta estar presente, seria conveniente uma análise por parte de especialistas para verificar qual poderia ser a reação do componente dimetiltriptamina presente na Mimosa hostilis Benth., quando na presença de outros componentes químicos próprios de cada planta presente na preparação da bebida, tais como: taninos, mucilagens, óleos essenciais, glicosídeos e alcalóides que possam eventualmente, como as espécies do gênero Cyperus (dandá ou junça), fazer parte da composição de bebidas conhecidas por vinho da jurema.

Testes de caracterização de alcalóides por precipitação do dandá adquirido no comércio onde o mesmo é estocado, tiveram resultados positivos.  Além deste dado importante, sabe-se, conforme mencionado anteriormente em Princípios ativos  desta planta, a presença de Cyperine, uma fitotoxina produzida por um fungo que é desenvolvido no rizoma seco e estocado.  Tal fato permite lembrar que as casas de culto costumam adquirir este produto no comércio de material religioso, onde ele é estocado.  Diante disto, pergunta-se: como se dá a interação do alcalóide contido no rizoma da espécie submetida a teste e a fitotoxina elaborada pelo fungo desenvolvido no mesmo rizoma seco?  Não estaria aí a resposta quanto à propriedade psicoativa do dandá?  Acrescenta-se a esta hipótese a idéia quanto à interação destes elementos apontados com a psicoatividade do componente dimetiltriptamina presente na Jurema, a espécie Mimosa hostilis Benth. Acrescenta-se neste caso as observações de Albuquerque & Chiappeta (1996), que relacionam entre as plantas que entram na preparação, tanto do vinho como do cachimbo, plantas alcaloídicas como: Anadenantheramacrocarpa (Benth.) Brenan, Caesalpinia ferrea Mart. & Tul. E Nicotianatabacum L., conhecidas, respectivamente, por angico, jucá e tabaco.

4- Quando se estudam plantas que, quando consumidas, são capazes de provocar estados alterados de consciência em participantes de rituais religiosos afro-brasileiros, há, ainda, em nossos dias, forte tendência apoiada em modelo cartesiano fixado em reducionismo tendencioso, para interpretar fatos relacionados a situações altamente complexas, comuns em rituais religiosos, onde atuam várias forças concomitantemente, agindo sobre corpo e mente de seus integrantes, conforme diz Capra (1992), abordando com insistência as limitações do modelo biomédico adotado nos meios científicos, que não abre espaço para interpretações de fenômenos de caráter religioso.

5- A jurema, enquanto preparada para ser ingerida, conforme se verificou, leva como veículo uma bebida alcoólica acrescida de mel e outras plantas, tendo como elemento principal a própria planta jurema que pode não corresponder à espécie Mimosa hostilis Benth., embora a bebida leve seu nome, o que admite-se dever ao valor simbólico que lhe foi imputado.  Tal fato decorre, também, desta planta não existir espontaneamente em outras regiões, como já foi mencionado por Vandezande (1975).

6- Este fato permite admitir que nas regiões onde esta espécie botânica se desenvolve espontaneamente, seu uso em rituais seja uma verdade.

7- Em São Paulo, certamente, a Mimosa hostilis Benth. não existe, a não ser cultivada. Caso isto ocorra, condições climáticas e de solo, entre outros fatores de ordem ecológica podem alterar a composição química e, conseqüentemente, as atividades biológicas atribuídas aos seus princípios ativos.  Os usuários podem adquirir a jurema em casas que comercializam material religioso.  A jurema disponível nesse mercado, quase sempre apresenta alguma dúvida quanto à sua autenticidade, por não apresentarem certas características morfológicas, tais como: tipo de lenho, de folíolos, além da presença de espinhos, entre outros elementos denunciadores das espécies à venda.

8- Quanto ao uso da espécie Mimosa hostilis Benth., citada por alguns autores que já trataram do vinho da jurema, seria necessário a indicação da fonte de documentação utilizada, para se ter a certeza de estar tratando da espécie acima mencionada.  A identificação botânica através de bibliografia não é a forma correta.  O ideal será a consulta ao especialista em taxonomia vegetal, tendo em mãos a planta florida.  O mesmo ocorre com o dandá referido pelo pai-de-santo do candomblé  Ilê Axé Ewé Fun Mi e  em Santos (1995:104), que indicam como identificação botânica Fuirenaumbellata L., também uma Cyperaceae.  Esta observação deve-se ao fato de se saber que a esta família botânica, pertencem, de um modo geral, as plantas conhecidas por dandá, junça e tiririca.

9- Hoehne (1920:103) faz referência ao dandá africano vendido no comércio, com a seguinte observação: O material adquirido não permite identificação científica.  Afirma (...) ser o dandá africano a mesma coisa que junça.  Este último nome é dado ao Cyperus esculentus L. que fornece os rizomas conhecidos nas farmácias pelo nome de bulbult trasi, dulcicia, ou ainda, amêndoas da terra, cujo sabor se assemelha ao das amêndoas e usadas como sucedâneo do café.

10- Em pesquisa realizada na África, nas regiões da Nigéria e do Benin, Verger (1995:659, 289, 371), faz referência a Cyperus esculentus L., o mesmo que junça, coco-capim, junquinha-mansa, junquinho-rio-grande e em ioruba, os nomes òfio, òmu e ìmumu.

11- Cyperus esculentus L. é planta conhecida na África Ocidental, como medicinal usada como estomáquico, sedativo e tônico, além de conhecido adoçante alimentar. O rizoma é adocicado, usado como mastigatório e tem gosto de amêndoa, sendo que depois de torrado e moído é usado como substituto do café e cacau.  O óleo obtido dos rizomas é doce e agradável ao paladar, se assemelhando ao óleo de amêndoas, segundo Watt & Breyer-Brandwijk (1962:373).  Acrescenta o autor que na África do Sul a espécie Cyperus fastigiatus Rottb é usada em cerimônias de iniciação para ser esfregada nas escoriações do copo do iniciando, tal como ocorre em São Paulo, constatado em pesquisa de campo.

12- Diante destes dados, é possível que tenham sido os bantos, oriundos do Sul da África e os primeiros negros a virem para o Brasil, que teriam trazido o costume do uso do dandá, visto ser hábito naquela região africana.


 

Conclusão

 Os dados apresentados neste trabalho não são conclusivos, mas compreendem novos subsídios para futuras investigações mais especializadas, envolvendo estudos fitoquímicos e farmacognósticos mais precisos, a fim de se poder melhor compreender e interpretar as relações que se estabelecem entre os fatos concretos de caráter científico, relativos às plantas envolvidas na preparação do vinho da jurema e o papel representado por este vinho na organização simbólica dos rituais, onde ele comparece, permitindo aos usuários experimentar estados alterados de consciência.

Sabe-se, todavia, que são fontes de compostos psicoativos as espécies pertencentes à Família Cyperaceae, a qual faz parte o dandá ou junça, como mostra o quadro demonstrativo das espécies envolvidas com o preparo e uso do vinho da jurema, tratadas neste estudo.

Caberá às futuras investigações sobre a psicoatividade das plantas presentes na preparação e uso do vinho da jurema, análises que permitam explicações quanto às interações que possam se estabelecer  entre dimetiltriptamina presente na jurema (Mimosa hostilis Benth.), o alcalóide das espécies de dandá ou junça (Cyperus rotundus L. e C. esculentus L.) e Cyperine, a fitotoxina produzida pelo fungo Ascochytacypericola, desenvolvido no rizoma seco e armazenado, dessas espécies botânicas, sabendo-se, ainda, que as Cyperaceae são fontes de compostos psicoativos, conforme demonstrado no quadro das espécies tratadas neste estudo. Estes últimos representam, portanto, os novos subsídios apontados neste trabalho, que poderão servir de ponto de partida para novas investigações que permitam esclarecer, ainda mais, as interações de nível farmacológico que possam ocorrer entre os elementos psicoativos presentes nas plantas selecionadas para estudo, desencadeantes de ações diretas no Sistema Nervoso Central, propiciando os estados alterados de consciência caracterizados pelos transes de possessão requeridos pelos rituais aos quais o vinho da jurema se liga.
 

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