Notas
1- Cfr. Evans-Pritchard, E.E., Os Nuer, São Paulo, Perspectiva, 1978; Sahlins, Marshall, Sociedades Tribais, Rio, Zahar, 1970. Atualmente há quem discuta a legitimidade desse uso do termo tribo: argumenta-se que a categoria apropriada, em qualquer caso, é sociedade. Tribo não passaria, então, de uma designação inadequada porque empregada para designar sociedades indígenas sem reconhecer seu direito e estatuto de verdadeira sociedade frente à sociedade nacional, inclusiva. Levando-se em conta, porém, o sentido e contexto do uso do termo tribo por  inúmeros autores - além dos citados - mantém-se, neste texto, a referência ao seu uso mais tradicional. (voltar)
 

2 - Homogeneidade que está longe de caracterizar a cultura, o modo de vida, os sistemas simbólicos desse tipo de sociedade.(voltar)